Além de casamento ou médico: Lei trabalhista informa 3 situações que liberam folga sem descontar do salário

CLT garante folgas justificadas sem descontar do salário do trabalhador Muita gente acredita que só pode faltar ao trabalho sem perder o salário em caso de casamento ou consulta médica. Mas, a verdade é outra: a CLT assegura ao trabalhador…

05/02/2026 13:10

3 min

Folga aos CLTs (Fotos: Canva)
Folga aos CLTs (Fotos: Canva)
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CLT garante folgas justificadas sem descontar do salário do trabalhador

Muita gente acredita que só pode faltar ao trabalho sem perder o salário em caso de casamento ou consulta médica. Mas, a verdade é outra: a CLT assegura ao trabalhador o direito de se ausentar em diversas situações previstas em lei.

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Essas ausências são chamadas de faltas justificadas e protegem o empregado contra descontos indevidos no salário, desde que as regras sejam respeitadas.

Desse modo, é fundamental conhecer esses direitos para evitar prejuízos financeiros e também conflitos com o empregador.

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O que são faltas justificadas e faltas injustificadas?

A legislação trabalhista faz uma distinção entre faltas justificadas e injustificada s. O artigo 473 da CLT reúne as principais hipóteses em que o trabalhador pode faltar sem esforço sem sofrer qualquer desconto salarial.

Entram nessa lista situações como casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, alistamento eleitoral e outras previstas em lei.

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Já a ausência por motivo de saúde também é aceita, desde que o empregado apresente atestado médico válido, conforme a Lei nº 605/1949 e o Decreto nº 27.048/1949.

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Porém, quando a falta não se enquadra nessas hipóteses ou não é comprovada, ela passa a ser considerada injustificada.

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Nesses casos, a empresa pode descontar o dia de trabalho e até aplicar advertências, especialmente se houver reincidência.

3 situações que liberam folga sem desconto no salário

Entre todas as possibilidades, três situações são comuns no dia a dia e ainda geram muitas dúvidas entre os trabalhadores, de acordo com o portal Pontotel. Veja quais são:

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Falecimento de familiar

Em caso de falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou pessoa que vive sob dependência econômica, o trabalhador tem direito a até dois dias consecutivos de folga, sem qualquer desconto.

Doação voluntária de sangue

Além disso, a lei também estimula atitudes solidárias. O trabalhador pode se ausentar do serviço por um dia a cada 12 meses para realizar a doação voluntária de sangue, desde que apresente comprovante emitido pelo hemocentro.

Alistamento eleitora

O trabalhador que precisa se ausentar para realizar o alistamento eleitoral ou cumprir exigências da Justiça Eleitoral tem direito a folga pelo tempo necessário.

No entanto, a ausência deve ser comprovada com documento emitido pelo órgão eleitoral, garantindo a justificativa legal da falta.

Outras faltas justificadas previstas na legislação

Por fim, a CLT e as normas complementares também asseguram outras hipóteses de ausência sem desconto ssalarial. Confira as principais:

  • Nascimento de filho (licença-paternidade): 5 dias
  • Casamento: até 3 dias consecutivos
  • Serviço militar obrigatório: conforme convocação
  • Realização de exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano
  • Acompanhamento de consultas e exames de gestante: até 2 dias
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano
  • Outras hipóteses previstas em leis específicas, acordos coletivos ou convenções sindicais

No entanto, é importante ressaltar que mesmo quando a ausência é garantida pela lei, o trabalhador deve comprovar o motivo da falta por meio de documentos.

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Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.