As instituições financeiras que emitirem cartão de crédito ou débito por aproximação podem ser obrigadas a realizar consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão. A determinação é do Projeto de Lei 5.083/21, que tramita na Assembleia Legislativa (Alerj). A autorização deve ser prestada por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo, podendo ser renovada a critério do consumidor.
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Segundo o PL, no ato de autorização de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.
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A instituição também deverá fornecer, para cada cartão, capa de proteção que realiza bloqueio de transação sem o uso de senha. Além de oferecer ao consumidor, sem custo, a opção de receber notificação ao fazer pagamentos através da modalidade por aproximação e a opção de confirmar a compra para conclusão do pagamento.
Associação avalia alterações
As alterações no meio de pagamento é vista com cautela pela associação do setor, que diz estar acompanhando “o trâmite do Projeto de Lei 5.083/21, na Alerj, e está avaliando a redação da matéria junto aos seus associados”.
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