Alerta URGENTE: Péssima notícia acaba de chegar a quem é MEI no Brasil e trabalhadores precisam se atentar
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Trabalhadores MEI no Brasil devem se atentar a um alerta que a Receita Federal divulgou sobre o Simples Nacional
A Receita Federal emitiu um alerta a pelo menos 5 mil empresas que podem perder o direito de emitir notas nos próximos meses. O aviso abrange trabalhadores que exercem suas funções através do MEI (Microempreendedores Individuais).
Desde setembro, os microempreendedores podem receber poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências, caso possuam mais de 90 dias de débitos com o leão, de acordo com informações do Governo Federal.
Caso mantenham as dívidas com a Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não realizarem o pagamento da DASN-Simei até 1º de janeiro de 2024, poderão lidar com a exclusão do Simples Nacional.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. A inadimplência também deixará o trabalhador sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Boleto que MEI paga para manter CNPJ ativo (Foto: Reprodução/Simples Nacional)
MUITAS CONSEQUÊNCIAS
Perder o Simples Nacional pode causar uma série de consequências negativas ao trabalhador. O primeiro prejuízo é o impedimento para emitir notas fiscais e licenças. Os alvarás são cancelados e as dívidas passam para o nome do microempreendedor.
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Isso significa que é o responsável pelo CNPJ fica com o CPF “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
COMO REGULARIZAR DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL?
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
- Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)