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Alerta GERAL às mulheres que querem se aposentar pelo INSS: Lista entrega NOVAS regras de 2023


Mulheres que desejam de aposentar em 2023 precisam se atentar às novas regras (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Mulheres que pretendem se aposentar em 2023 precisam ficar atentas à essas novas regras para alcançar o benefício

O papel das mulheres no mercado de trabalho tem evoluído bastante nas últimas décadas. Se antes as oportunidades eram restritas a algumas áreas e funções, hoje em dia elas estão presentes em praticamente todos os setores e desempenhando diferentes funções, inclusive de liderança.

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Mas muitas dessas mulheres, que compõe a força do trabalho no país, também almejam em um dia conseguir se aposentar pelo INSS e receber o descanso merecido, após contribuir por anos no desenvolvimento do país.

Porém, com as Novas Regras da Previdência do INSS, muitas delas precisam se atentar aos critérios para dar inicio a esse passo tão esperado.

Lista das novas regras do INSS

Segundo o portal Jus Brasil, a regra de transição da aposentadoria do INSS  por idade instituída pela Reforma da Previdência no ano de 2019 acaba neste ano.

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De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. Em 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas.

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Mas agora, no ano de 2023, ela chega aos 62 anos e não muda mais. Sendo assim, poderão se aposentar por idade as mulheres com 62 anos de idade e que tenham pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.

Já por tempo de contribuição poderão se aposentar as mulheres que tenham pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.

Pela regra de pontos, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser em 2023 igual a 90 pontos.

Ou seja, uma mulher que tenha 30 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, conseguirá se aposentar por esta regra, já que 30 (Tempo de contribuição) +60 (idade) é igual a 90.

Pela regra de idade mínima, além dos 30 anos de tempo de contribuição, em 2023, a mulher deve ter pelo menos 58 anos de idade.

Já pela regra do pedágio de 50% o requisito é ter até a data da reforma da previdência, em 13/11/2019, no mínimo 28 anos de tempo de contribuição. Nesta regra, não há idade mínima.

Por fim, na regra do pedágio de 100%, exige-se a idade mínima de 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de 30 anos em 13/11/2019.

Por exemplo, uma mulher que em 13/11/2019 tinha 26 anos de tempo de contribuição, precisará contribuir por mais 8 anos. 4 anos que é o tempo que faltava para completar o tempo mínimo e mais 4 anos correspondente a 100% do tempo que faltava, além da idade mínima de 57 anos.

Qual a melhor recomendação para quem quer se aposentar?

Obviamente que diante de tamanha complexidade e várias opções de regras de transições, é imprescindível que os trabalhadores, no geral, próximo a se aposentar ou que já tenha completado os requisitos, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Afinal de contas, o profissional conseguirá orientar o mesmo a saber o  melhor caminho e o melhor momento para se buscar a concessão da aposentadoria.

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