Alerta CRUCIAL do Serasa: Empresa faz comunicado IMPORTANTE sobre herança e você precisa estar ciente
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Serasa fez mais um importante comunicado
A Serasa é uma empresa que agrega em um grande banco de dados o comportamento financeiro dos consumidores. Sendo popularmente conhecida por relacionar o nome completo e o CPF dos consumidores com dívidas vencidas. Contudo, a instituição também costuma passar dicas para a população.
Dessa vez, por exemplo, a Serasa decidiu fazer um comunicado a respeito da divisão de herança. Quando uma pessoa falece, seus bens e patrimônio são deixados para os herdeiros, e a forma como essa divisão é conduzida pode ter impacto significativo nas relações familiares.
A justa distribuição dos bens, seguindo as leis vigentes e os desejos do falecido, é essencial para evitar conflitos e garantir que cada herdeiro receba sua parte legítima. Aliás, este pode ser um processo que pode se arrastar por anos e pode causar uma série de problemas e desafios.
Isso porque sempre costumam surgir disputas entre herdeiros, especialmente quando há discordâncias sobre como os bens devem ser distribuídos. Nesses casos, é fundamental contar com a orientação de profissionais especializados, como advogados e mediadores, que podem auxiliar.
Serasa falou de herança (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
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O que é preciso saber sobre a divisão a herança?
Um dos primeiros procedimentos é o inventário. O processo de partilha começa com a abertura do inventário, que é o procedimento legal para apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Além disso, é necessário nomear um inventariante, responsável por representar o espólio e administrar o processo de partilha.
Em seguida, é feito um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido e registrados no inventário. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, etc. Além disso, existem outras questões a respeito da divisão de bens que precisam ser muito bem esclarecidas para não restar dúvidas.
Se a pessoa falecida era casada sob o regime de comunhão parcial ou da separação convencional de bens (ou vivia em união estável), o(a) cônjuge sobrevivente terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento. Essa parte é chamada de meação e não entra na divisão entre os herdeiros.
Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos). Após o levantamento de todos os bens e o cálculo da meação, inicia-se a divisão entre os herdeiros.
Os herdeiros necessários têm direito à legítima, ou seja, parcela mínima do patrimônio que não pode ser excluída, conforme mencionado anteriormente. O restante dos bens pode ser dividido de acordo com a vontade do falecido expressa em testamento seguindo as regras da sucessão legítima do Código Civil.
Serasa fez comunicado sobre herança (Foto Reprodução/Internet)