Alerta do INSS aos beneficiários sobre aposentadoria automática deve ser lido hoje 04/12
Portal oficial do INSS reforça que não existe aposentadoria automática para quem recebe auxílio por incapacidade temporária
INSS reforça que não existe aposentadoria automática para quem recebe auxílio por incapacidade temporária
Nesta quinta-feira, 04. o INSS emitiu um alerta para esclarecer informações falsas que circulam nas redes sociais sobre uma suposta aposentadoria automática para quem recebe auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Nos últimos dias, boatos afirmam que a Portaria nº 1.310/2025 obriga o INSS a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o segurado não conseguir voltar à sua função de origem.
As publicações também afirmam que o INSS estaria impedido de encaminhar beneficiários à reabilitação profissional. No entanto, as duas informações são falsas.
O que a portaria determina
De acordo com o site oficial do INSS, a Portaria nº 1.310/2025 não cria aposentadoria automática. Ela apenas atualiza procedimentos da reabilitação profissional.
A portaria também reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida em situações específicas, como:
- Perícia médica confirma incapacidade parcial ou permanente para a atividade atual
- Segurado cumpre todos os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade
- Equipe de reabilitação profissional conclui, de forma oficial, que não existe possibilidade de reabilitação profissional
Ou seja, o benefício ocorre apenas quando fica comprovado que o trabalhador não pode voltar ao mercado de trabalho, seja na função habitual ou em outra atividade compatível.
Leia também
Não existe aposentadoria automática
Além disso, o fato do segurado não conseguir retornar à sua função de origem não significa que ele será aposentado.
Mesmo que a perícia do INSS declare a impossibilidade de voltar ao trabalho, isso não gera uma aposentadoria automática.
Além disso, a reabilitação profissional continua obrigatória.
Conversão entre os benefícios
A transformação de um auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre quando:
- Existe incapacidade permanente comprovada
- Não há nenhuma possibilidade de reabilitação
- A equipe multidisciplinar registra essa conclusão no sistema como parecer técnico
Ou seja, a concessão do benefício segue critério legais e técnicos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 e pela avaliação da perícia médica do INSS.
Critérios importantes
Além disso, o iNSS também aplica outras regras importantes relacionadas à aposentadoria por incapacidade permanente.
A primeira regra é quem ingressa na Previdência Social já com uma doença ou lesão que poderia gerar esse tipo de benefício não tem direito à aposentadoria, exceto quando a incapacidade surgir devido ao agravamento da condição.
A legislação e o regulamento da Previdência Social também determina que o segurado passe por reavaliação médica a cada dois anos para confirmar que ainda está incapacitado.
No entanto, alguns grupos ficam dispensados da perícia médica periódica:
- Segurados com 60 anos ou mais
- Segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício há pelo menos 15 anos
- Segurados diagnosticados com HIV/AIDS
Por fim, o aposentado por incapacidade permanente que precisar de ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.