ALERTA: INSS emite comunicado de suspensão de pagamento do 13º salário a beneficiários
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social precisam saber detalhes sobre a suspensão de pagamento do 13º salário
O 13º salário salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Quando ele foi criado, o salário extra recebido no final do ano tinha o nome de Gratificação de Natal, mas foi o apelido, 13º, que ficou mais conhecido. A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
Assim, o décimo terceiro é igual ao mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
A primeira parcela do 13º começou a ser paga no dia 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo. E 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320. Contudo, algumas pessoas ficaram sem receber.
13º salário é um direito de todo trabalhador CLT ou servidor público (Foto: Reprodução / Internet)
O pagamento do 13º salário geralmente é feito em duas parcelasReprodução / Internet)
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O pagamento pode ser feito em até duas parcelas (Foto: Reprodução / Internet)
Em julho desse ano, o Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a suspensão do pagamento de 13° salário aos vereadores de Rondonópolis (218km de Cuiabá). A decisão colegiada, confirma liminar anteriormente proferida pela 1* Vara da Fazenda Pública do município. Que anulou os efeitos da Resolução n° 603/2021, da Câmara Municipal. O benefício foi criado pelos parlamentares em setembro de 2021.7
Quem tem direito ao décimo terceiro?
A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação. Isso no Natal, ou décimo terceiro salário. Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.2