Multa pesada e 4 pontos na CNH: Lei de trânsito do farol atinge motoristas que não seguirem regra simples

Motoristas precisam estar cientes da lei do farol que atinge motoristas se não cumprirem norma referente ao farol

16/01/2026 12:22

3 min

Lei do farol e CNH (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei do farol e CNH (Foto: Reprodução/ Internet)
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Motoristas precisam estar cientes da lei do farol que atinge motoristas se não cumprirem norma referente ao farol

Se você é motorista e trafega nas ruas do Brasil, certamente já ouviu falar a respeito da popular Lei do Farol. A norma continua sendo um tema que gera dúvidas entre os motoristas, mesmo anos após sua aprovação.

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Criada em 2016, a legislação em questão determina a obrigação do uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. A medida foi criada para aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir acidentes frontais, principalmente em trechos sem acostamento.

Todavia, com o passar dos tempos, o texto original passou por ajustes, e a última atualização se deu no ano de 2021, por meio da Lei 14.071. O intuito trata-se de tornar a regra mais clara e adaptada à realidade das estradas brasileiras.

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Afinal, o que diz a lei do farol?

Em suma, o novo texto da lei determina que os motoristas devem manter o farol baixo aceso mesmo nos horários de claridade, mas, apenas quando trafegarem em rodovias de pista simples fora das cidades. Ademais, o uso torna-se obrigatório em túneis, durante chuva, neblina ou cerração.

Todavia, o Código de Trânsito Brasileiro ainda enfatiza que essa exigência vale ainda para motociclistas, independentemente do horário. A Polícia Rodoviária Federal alerta que o descumprimento da regra segue sendo considerado infração média.

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Ademais, o valor da multa é de R$ 130,16, e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O assunto voltou a ganhar destaque pelo fato de muitos motoristas ainda se confundirem sobre onde o farol deve permanecer aceso.

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Nas rodovias de pista dupla, quando há canteiro central, a obrigatoriedade de acendê-los não se aplica. Por sua vez, quando se trata das pistas simples onde os veículos trafegam em sentidos opostos sem barreira física, o uso torna-se indispensável.

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A distinção parece simples, mas, na prática, ainda gera confusão, principalmente em trechos que alternam entre pista simples e dupla.

Qual a necessidade da lei?

Conforme especialistas em segurança viária, o farol aceso no dia aumenta até 60% a visibilidade dos veículos. Essa medida pode evitar colisões em ultrapassagens e curvas fechadas.

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Além disso, a PRF deixa claro que o farol baixo deve seguir aceso também em dias nublados e sob chuva fina. Ademais, o uso das luzes diurnas, conhecidas como DRL, também é aceito, desde que estejam em bom funcionamento.

Diante da situação, os motoristas mais atentos já notaram que a fiscalização ficou mais precisa nos últimos anos. Muitos radares e câmeras das rodovias agora conseguem identificar automaticamente quando o farol está apagado.

Vale dizer que, a tecnologia vem auxiliando a PRF na aplicação das multas. Em trechos com grande movimento, como as BRs 101 e 116, o número de autuações cresceu desde que o sistema começou a operar.

Assim, a principal mensagem é se policiar para manter o farol aceso em rodovias, já que essa situação pode salvar vidas. A multa pesa, os pontos na carteira incomodam, mas o prejuízo maior pode ser ignorar uma regra que protege a todos.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br