A notícia caiu como um presente no colo dos motoristas de UBER e Ifood
Muitos não imaginam, mas é válido destacar que, o Brasil se destaca como um dos países com mais profissionais atuando na área de aplicativos do mundo. Levando em consideração os motoristas que transportam pessoas e entregadores, são milhões o número de pessoas que fazem isso.
E por falar nisso, o Governo Federal está finalizando um texto a respeito da regularização dos profissionais desse segmento. O intuito principal é aumentar a dignidade de todos e garantia de direitos em médio e longo prazo.
Acontece que, um Projeto de Lei de regulamentação de atividades profissionais em plataformas digitais está prestes de chegar ao fim. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, há pontos de impacto no PL que estão em fase final.
Os principais destaques na regulamentação dos trabalhadores de aplicativos são: seguro de vida de R$ 40 mil; valor mínimo por hora trabalhada; valor de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Segundo a mesma fonte, existem informações que podem ser o ‘caminho’ da questão previdenciária. Empresas como Uber e Ifood terão o direito de optar por três tipos de contrato com os trabalhadores, sendo eles: prestadores de serviço, trabalhador contratado por CLT e contribuinte individual por conta própria.
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Todavia, é importante levar em consideração que os tipos de contrato podem haver desconto no INSS pela empresa. Mas, uma coisa é certa: a nova lei prevê o desconto para os trabalhadores de aplicativo.

O que muda com a nova lei?
Além do piso por hora de trabalho, o projeto também trata sobre contribuição obrigatória para a previdência social, no qual a intenção é ser descontada na fonte e recolhida pelas empresas.
A alíquota de 27,5% para a Previdência, sendo recolhidos, os trabalhadores terão todos os direitos relativos ao INSS. As empresas pagarão 20% e os trabalhadores recolherão os 7,5% restantes.
Isso poderá representar para um motorista de aplicativo em termos práticos, que dos R$ 30 ganhados por hora, desse valor a contribuição vai incidir sobre R$ 7,5. Já para os entregadores de aplicativos, cujo o valor por hora é de R$ 17,00, o Governo Federal estipular uma alíquota incidente sobre R$ 8,5.