ALERTA: Nova lei ACABA com o pagamento de horas extras mesmo que o trabalhador fique depois do horário
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Saiba todos os detalhes sobre a lei que simplesmente dá fim ao pagamento de horas extras mesmo que o trabalhador fique depois do horário
E uma notícia que acaba de ser divulgada acaba de pegar muita gente de surpresa, a respeito de uma nova lei.
Acontece que, a nova lei simplesmente acaba com o pagamento de horas extras mesmo que o trabalhador fique depois do horário.
De acordo com informações do portal Prontotel, um dos itens que mais geram processos trabalhistas no Brasil é o pagamento de horas extras.
O que diz a nova lei?
Dessa forma, conforme o que foi divulgado pela fonte, a lei da conta de que a carga horária da jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas e, se isso ocorrer, o colaborador passa a ter direito a receber por cada hora extra trabalhada.
Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um artigo específico que trata de situações específicas em que o pagamento de horas extras pelo empregador não é obrigatório.
Contudo, é importante deixar muito claro que isto é somente em casos específicos que vocês saberão agora.
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Como é do conhecimento de todos, o pagamento de horas extras é previsto no artigo 58 da CLT, quando os trabalhadores ultrapassam a carga diária de trabalho.
É muito importante deixar claro, que mesmo quando isso ocorre, não é permitido exceder duas horas adicionais. Porém, em alguns casos específicos, a hora extra não é prevista pela lei.
De acordo com a lei, não se incluem na obrigação do pagamento de hora extra os seguintes casos:
Saiba todos os detalhes sobre a lei que simplesmente dá fim ao pagamento de horas extras mesmo que o trabalhador fique depois do horário – Reprodução Internet
“I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
III – os empregados em regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Saiba todos os detalhes sobre a lei que simplesmente dá fim ao pagamento de horas extras mesmo que o trabalhador fique depois do horário – Foto Internet
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%”.
Dessa forma, segundo o que foi divulgado, caso o trabalhador exerça atividades que não seja possível controlar a jornada, cargo de confiança ou teletrabalho não terá direito ao pagamento de hora extra, eximindo o empregador desta obrigação.