Atenção! Cuidado ao fornecer o seu documento na farmácia
Geralmente todas as vezes que vamos nas farmácias os atendentes questionam sobre colocar o CPF para descontos. Entretanto, uma descoberta absurda levaram lojas a entrar na mira da lei. Um alerta máximo foi dado, para idosos 60+ e todos no geral entenderem o que as drogarias como a Drogasil, São Paulo e outras fazem com o seu documento.
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Segundo informações divulgadas pelo portal ‘ICTQ’, foi sancionada no Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 2020, a lei 17.301, de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos.
A lei diz que “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo” o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Inclusive, caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.
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Além disso, no Distrito Federal, o Ministério Público iniciou uma investigação sobre o fornecimento de descontos mediante a coleta do CPF. Na ocasião, a suspeita foi de que as farmácias estariam vendendo os dados dos clientes em mercado paralelo.
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Já em Minas Gerais, o MP também investigou o caso, decidindo multar uma rede de drogarias em quase R$ 8 milhões de reais, para em seguida firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa que, caso a rede quisesse coletar o CPF e fornecer descontos por isso, deveria ter um programa de fidelidade no qual as pessoas optariam por se filiar, podendo escolher se gostariam ou não de compartilhar seus dados.
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Dessa forma, sempre que for fornecer seu CPF ou qualquer outro dado, certifique-se do que se trata. Além disso, você pode negar fornecer o seu documento. Não é obrigatório basta se atentar sempre que for fornecer o seu CPF em algum estabelecimento como as farmácias.
Como emitir a segunda via do cpf?
Acesse a página da Receita Federal. Preencha corretamente os dados (número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e número do título de eleitor). Na tela seguinte, visualize o comprovante e então é só fazer a impressão.
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