Um dos métodos mais usados para pagamento, o PIX, pode ser taxado e você precisa se atentar a isso para não ser pego de surpresa na hora de fazer a transação
Como já mencionamos em matérias anteriores, o Pix é uma das modalidades de pagamento mais usadas pelo público.
Desde a sua criação, em 2020, o Pix chegou como uma verdadeira revolução, isso porque, independente de estar em dia útil, ou não, em horário bancário, ou não, é um valor que cai na hora na conta do destinatário.
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Outra vantagem que faz do Pix uma das ferramentas mais usadas, é que diferentemente do DOC e Ted, a transação não costuma ser taxada, o que facilita ainda mais a vida das pessoas.
Porém, os entusiastas da ferramenta precisam se atentar, pois algumas situações específicas permitem que as instituições financeiras cobrem taxas por meio dessa modalidade.
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Pois é, embora a grande maioria das operações não tenham custos, o Banco Central autoriza algumas cobranças. O valor da taxa é definido pela própria instituição financeira, que também pode optar por oferecer a isenção.
Quais situações permite a cobrança então?
Para que você não seja pego de surpresa, separamos nessa matéria algumas situações em que os bancos executam as temidas taxas:
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- Em todas as transações de pessoas jurídicas que não se enquadram nas categorias microempreendedor individual (MEI) ou empresário individual
- Quando o banco entender que há transação comercial, ainda que o cliente seja pessoa física, MEI ou EI
- Realização de Pix via canal de atendimento presencial (incluindo telefone);
- Recebimento de mais de 30 Pix por mês;
- Recebimento a partir de um QR Code dinâmico ou QR Code de pessoa jurídica;
- Recebimento em uma conta bancária de uso exclusivamente comercial.
A boa notícia é que a maior parte dos bancos opta por não cobrar nenhum valor para uso do Pix, a exemplo de alguns bancos digitais como o Nubank, C6 Bank, PagSeguro, Inter, PicPay e Sicoob e dos físicos nos temos na lista a Caixa Econômica
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Já Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Mercado Pago e Santander possuem taxas.