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Alerta URGENTE da CNH, lei de trânsito em vigor: Comunicado crava 5 atitudes no volante que dão até PRISÃO


Além de CNH suspensa, motoristas podem ir parar na prisão (Foto: Divulgação)

Alerta urgente para quem tem CNH: Lista de atitudes que são puníveis com prisão

Infringir as leis de trânsito não fazem bem para sua fica e muito menos para o bolso. E por conta disso, hoje vamos falar de 5 atitudes que podem fazer você ir parar até atrás das grades e ser ruim para você que tem CNH.

Vale destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista uma série de atitudes que podem fazer você ser multado na maioria dos casos. Mas, é claro que há uma parte que como consequência é a prisão.

CNH / Veículos - Montagem TVFOCO
CNH / Veículos – Montagem TVFOCO

Conforme informações do Garagem 360, o CTB estabelece, na Seção II, de seu capítulo XIX, quais infrações são também consideradas crimes de trânsito. Então veja abaixo quais são:

  • Art. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena – Detenção, de 2 a 4 anos.
  • Art. 303: Praticar lesão corporal culposa na condução de veículo automotor. Pena – Detenção, de 6 meses a 2 anos.
  • Art. 304: Deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou deixar de solicitar auxílio de autoridade pública, caso não o possa fazê-lo. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Art. 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Art. 306: Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa. Pena – Detenção, de 6 meses a 3 anos.
Pessoa na prisão (Foto: Reprodução / Internet)
Pessoa na prisão (Foto: Reprodução / Freepik)

E TEM MAIS?

Acredite, existe sim. Essas citadas são só as primeiras expostas no código, que ainda destaca as seguintes ações que podem levar você a ser preso e responder por seus atos:

  • Art. 307: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, imposta com fundamento no Código de Trânsito. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Art. 308: Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Detenção, de 6 meses a 3 anos.
  • Art. 308, §1: Causar lesão corporal, resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Reclusão, de 3 a 6 anos.
  • Art. 308, §2: Causar morte resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Reclusão, de 5 a 10 anos.
  • Art. 309: Dirigir veículo automotor, sem a devida permissão para dirigir ou cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Art. 310: Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado, que esteja com o seu direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que não esteja em plenas condições de dirigir. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Art. 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos, ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo ou dano. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Art. 312: Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, a fim de prejudicar investigações. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
Aviso para os motoristas relacionado a CNH (Foto: Reprodução/ Internet)
Aviso para os motoristas relacionado a CNH (Foto: Reprodução/ Internet)

QUAL A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO?

Hoje, somente o crime de lesão corporal culposa de trânsito (art. 303, do CTB) continua a ser infração de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima prevista não ultrapassa 2 anos de detenção.

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Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial o Programa Silvio Santos, que é meu favorito da TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]