Idosos possuem isenção colossal em 6 dívidas
A legislação brasileira garante uma série de benefícios para os idosos, entretanto, a maioria não sabe que possui esses direitos. Dessa forma, hoje vamos mostrar uma lei que garante aos mais velhos uma isenção colossal em 6 dívidas, trazendo um grande alívio para os seus bolsos.
Para quem não conhece, estamos falando sobre a Lei 14.181/21, mais conhecida como a Lei do Superendividamento. Ela garante a facilitação de quitação de dívidas para grupos específicos, como idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS.
Segundo o portal ‘Só Notícia Boa’, a lei resguarda as pessoas com dívidas acumuladas que não possuem dinheiro para pagar e que mal conseguem se manter. Entretanto, além da idade avançada, existem alguns requisitos que precisam sem preenchidos para ser amparado pela lei.
Vale destacar que a isenção colossal trata-se de uma isenção dos juros, e não da dívida em si. Inclusive, para se enquadrar nos requisitos da lei, a primeira coisa é possuir dívida compatível com a legislação. Assim, confira a seguir, quais são as 6 contas em que os idosos conseguem garantir isenção:
- Água;
- Energia/Luz;
- Telefone;
- Gás;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras.
Além da dívida precisar ser uma dessas citadas, existem outros requisitos que a lei cobra. A partir disso e uma análise, haverá uma negociação com a ajuda da justiça para que o idoso consiga assim quitar o seu débito. Confira quais são os demais critérios para ser amparado pela lei:
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- Ter renda insuficiente;
- Reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Demonstrar e comprovar ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.
Plano de quitação
Dessa forma, uma vez enquadrado nos requisitos para ser resguardado pela lei, o idoso após audiência de conciliação com seus credores, deverá junto a um profissional especialista apontar um plano de quitação das dívidas. Onde o débito em questão deverá ser quitado em no máximo 5 anos. O plano deverá:
- Considerar renda mensal;
- Comprovar despesas fixas – moradia, alimentação, luz e água;
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa;
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo.
Vale destacar também que existem dívidas que não se enquadram no rol da legislação, sendo assim, não podendo ser passíveis de isenção. Os débitos em questão dizem respeito a:
- Impostos e tributos em geral;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Renegociação dos débitos.
Com qual idade uma pessoa é considerada idosa?
De acordo com a Lei 10.741, onde dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público – além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
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