Lei da ANS garante proibição em internação em dois casos
De fato, inúmeros cidadãos se perguntam se o plano de saúde pode negar a internação por carência. Nesta sexta-feira, 10, você saberá todos os detalhes sobre o decreto da ANS sobre o assunto.
A medida, que está em vigor no ano de 2025, libera a proibição em internação em planos de saúde por duas atitudes.
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Carência em planos de saúde
Primeiramente, a carência é um período de tempo que o beneficiário precisa aguardar após a contratação do plano de saúde para ter acesso a determinados serviços previstos no contrato.
De acordo com informações do portal Âmbito Jurídico, o tempo varia de acordo com o plano, operadora e procedimentos. Normalmente, os prazos são:
- Consultas e exames simples: até 30 dias;
- Exames complexos: até 90 dias;
- Parto: 300 dias;
- Procedimentos de alta complexidade, como internações: até 180 dias.
ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define os limites de carência para os planos de saúde. Confira os prazos máximos:
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- 24 horas para casos de urgência e emergência
- 300 dias para partos a termo
- 24 meses para doenças ou lesões preexistentes
- 180 dias para os demais procedimentos, incluindo internações eletivas.
Planos de saúde não podem negar internação
De fato, os planos de saúde são proibidos de recusar internações em casos de urgência ou emergência, mesmo que o beneficiário esteja dentro do período de carência.
Essa regra está prevista na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e na Resolução Normativa nº 259 da ANS.
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No entanto, para internações eletivas, que são aquelas não urgentes e programadas, a carência pode ser exigida.
2 atitudes
A ANS permite que os planos de saúde possam negar internações eletivas – planejadas ou voluntárias – caso o beneficiário esteja dentro do período de carência.
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Por exemplo, se um paciente contratar um plano e, em seguida, precisar de uma cirurgia não emergencial, a operadora pode exigir que o tempo de carência seja cumprido antes da realização do procedimento.
Além disso, a ANS também poderá proibir a internação em caso de carência quando o usuário não estiver em situação de urgência.
Considerações finais
Em suma, a ANS permite que os planos de saúde recusem internações eletivas se o beneficiário estiver dentro do período de carência.
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Como fazer uma reclamação do plano de saúde na ANS?
Por fim, inúmeros brasileiros lidam com problemas nos convênios, mas não sabem como fazer uma reclamação na ANS.
De acordo com o portal Idec, o passo a passo é simples, basta ligar para o número 0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.