Pagamento é antecipado a milhares e vocês precisam saber se estão na lista
Antes de mais nada, para quem não sabe, o 13º salário, se trata, em suma, de um pagamento ao empregado ou funcionário instituído em alguns países. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
Dessa forma, é muito importante que todos saibam sobre a antecipação do pagamento, que acaba de cair na conta desta lista de CPF’S. Vamos conferir?
Bom, para melhor entender, de acordo com informações do portal FDR, o 13º salário está sendo antecipado em várias regiões do Brasil.
Onde o 13º salário está sendo antecipado?

13º salário - (Foto: Reprodução / Internet)

Carteira de trabalho e dinheiro (Foto: Reprodução / Internet)

Dinheiro e carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Internet)
As informações dão conta de que pela lei o pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ser feito até 30 de novembro. Enquanto a segunda pode ser paga até 20 de dezembro. Mas, em alguns municípios os depósitos do abono salarial serão adiantados.
A salientar, tal adiantamento se dá especialmente em comemoração ao dia do servidor público, comemorado no próximo sábado, 28.
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Veja abaixo quais são os estados onde o pagamento do abono será antecipado:
Pará
Alagoas
Acre
Paraíba
Espírito Santo
Mato Grosso do Sul
Bahia
Roraima:
Rio Grande do Sul: Será antecipado 90% do valor do décimo terceiro salário no dia 1º de novembro e os outros 10% serão pagos no dia 20 de dezembro.
Além dos estados citados, alguns municipais também vão receber o pagamento mais cedo; são aqueles das seguintes cidades:
Anaurilândia e Corumbá (MS)
Campinas (SP)
Jaboatão dos Guararapes e Recife (PE)
João Pessoa e Cabedelo (PB)
Maceió (AL)
Salvador (BA)
São João da Barra (RJ)
Vila Velha e Vitória (ES).
Por fim, é importante falar que, o benefício é pago trabalhar doméstico, urbano, rural ou avulso contratado por regime CLT, ou seja, carteira assinada, que trabalhou por, pelo menos, 15 dias de trabalho com carteira assinada e que não foi demitido com justa causa.
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