Saldo completamente zerado: Anúncio oficial da Caixa chega com 2 atitudes para fechamento automático da conta

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

07/02/2024 11:32

2 min

Caixa Econômica Federal - Foto: Internet
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Caixa anuncia oficialmente motivos que levam o fechamento automático de contas

A Caixa Econômica Federal (CEF) , que é um dos bancos mais importantes para os brasileiros, fez um anúncio em seu portal oficial sobre o encerramento de contas. Dessa forma, existem duas atitudes que podem levar ao fechamento automático da sua conta na instituição. E hoje, é sobre essas atitudes que vamos falar nesta matéria.

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​​Quando se abre uma conta na Caixa, não há uma exigência de valor mínimo de depósito, mas dependendo do propósito da abertura da conta, o gerente pode negociar um depósito inicial. Seus valores devem ser definidos e expressos no Contrato de Abertura de Contas. De toda forma, é bastante simples conseguir ter acesso a uma conta na instituição.

Logo da Caixa (Reprodução/Internet)

Logo da Caixa (Reprodução/Internet)

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Entretanto, existem 2 atitudes que após criar uma conta na Caixa fará com que você perca sua conta automaticamente. E estes são os dois motivos que levam ao cancelamento automático da sua conta na Caixa: Não fazer nenhuma movimentação na conta dentro de 180 dias e deixar ao saldo completamente zerado.

Como abrir uma conta na CEF?

Como abrir uma conta na Caixa (Foto: Reprodução/ Internet)

Como abrir uma conta na Caixa (Foto: Reprodução/ Internet)

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Para abrir uma conta na Caixa , basta solicitar a abertura em qualquer Ponto de Atendimento do banco, apresentando os seguintes documentos:

Leia também

  • Documento de identidade com foto e dentro do prazo de validade, se houver;
  • Comprovante de Inscrição no CPF, do próprio titular, em situação regular perante a Receita Federal;
  • Comprovante de residência com data de vencimento, referência ou emissão, conforme o caso e prevalecendo a mais recente, de, no máximo, até o segundo mês anterior ao da abertura da conta;
  • Comprovante de renda, com data de emissão mais recente;
  • Comprovação de domicílio no Brasil, no caso de cidadãos estrangeiros;
  • Procuração, Tutela ou Curatela, se for o caso;
  • Comprovação de emancipação, se for o caso.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br