ALERTA de risco da ANVISA: A proibição urgente contra produto muito vendido na Americanas e no Mercado Livre
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Tente não se impactar ao saber detalhes sobre a proibição do órgão sobre produto muito vendido na Americanas e no Mercado Livre
Antes de mais nada, é importante falar que, a Anvisa é uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
Dessa forma, com direito a alerta de risco da agência, hoje vocês saberão detalhes sobre a proibição urgente contra produto muito vendido na Americanas e no Mecado Livre. Vamos conferir?
Em abril de 2023, mais precisamente no dia 24 de abril de 2023, a ANVISA determinou, a proibição da distribuição e venda de um produto famoso.
Qual produto foi atuado pela Anvisa?
Estamos falando do Suplemento Alimentar em cápsula da marca Hialugen/Bio Balance, de responsabilidade da empresa Laissa Nascimento da Silva do CNPJ: 48.464.162/0001-07. Para quem não sabe, é muito comum encontrar tal produto sendo vendido em lojas como Americanas e Mercado Livre.
Segundo o que foi dito pelo comunicado da própria ANVISA, essa medida foi motivada diante da denúncia da empresa BIOBALANCE FARMA LTDA , que é detentora da marca em questão.
Na ocasião, foi alegado então que estava ocorrendo uma falsificação do suplemento alimentar da marca Hialugen/BioBalance em lojas digitais das plataformas mais usadas de marketplace.
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Vale dizer que tal situação apresentou sérios riscos, pois produtos falsificados podem não ter a mesma eficácia e, ainda pior, pode causar sérias consequências à saúde.
A empresa detentora da Biobalance denunciou que seus produtos estavam sendo vendidos de forma falsificada através de marketplaces, como Mercado Livre e Americanas – Foto Internet
Comunicado da Anvisa – Foto Anvisa
O fato ocorreu após a empresa não reconhecer o rótulo dos produtos citados que estavam sendo vendidos na plataforma. Além disso, e a marca alegou não comercializar os produtos nas plataformas eletrônicas citadas.
De acordo com informações o Diário Oficial da União, os produtos infringiram os seguintes dispositivos legais:
arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Assim, por determinação da ANVISA, TODOS os produtos que foram vendidos nestes sites deveriam ser descartados e recolhidos de forma imediata e com urgência.
De acordo com apurações do TV Foco, ao pesquisar o produto na internet ele REALMENTE só está sendo vendido agora através das empresas devidamente autorizadas.