Produto de limpeza amplamente usado é barrado pela ANVISA após constatar perigo doméstico e provoca reação entre donas de casa
A Anvisa decidiu agir com firmeza no dia 4 de julho de 2025. A agência proibiu totalmente a fabricação, a venda, o uso e até a propaganda de todos os produtos saneantes da marca Aromas da Estação.
Contudo, a medida atingiu a empresa Ana Julia Machado Gonçalves Variedades LTDA, que, segundo a resolução, não tinha registro sanitário nem autorização para funcionar. Além disso, a decisão vale para todos os produtos da marca, sem exceção.

A proibição surpreendeu muitos comerciantes e consumidores que usavam os saneantes no dia a dia. A Anvisa explicou que os produtos eram fabricados e colocados à venda sem cumprir nenhuma das exigências legais. Isso significa que a empresa atuava fora dos padrões sanitários. Segundo a agência, o risco à saúde pública era real.
Porém, o órgão regulador afirmou que baseou a medida nos artigos 2º e 12 da Lei 6.360 de 1976. Essa lei define as regras para produtos sujeitos à vigilância sanitária. A Anvisa também citou o artigo 7º da Lei 9.782 de 1999, que concede à instituição o poder de intervir em casos de ameaça à saúde.
No entanto, essas normas sustentam a decisão e mostram que a medida tem fundamento jurídico sólido.
A determinação incluiu o recolhimento imediato dos produtos das prateleiras e dos estoques. A Anvisa orientou as vigilâncias sanitárias municipais e estaduais a fiscalizarem o cumprimento da decisão.
Além disso, quem descumprir a resolução pode sofrer penalidades graves. A orientação também chegou aos consumidores. A agência pediu que ninguém use ou guarde os produtos.
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O que fazer se se tiver o produto em casa?
A recomendação é clara. Quem tiver saneantes da marca Aromas da Estação deve interromper o uso e buscar orientações sobre o descarte. A Anvisa alertou que produtos sem registro podem conter substâncias perigosas e causar danos sérios. O aviso vale tanto para residências quanto para comércios e empresas de limpeza.
Contudo, os estabelecimentos que ainda mantiverem esses produtos em estoque precisam removê-los imediatamente. A comercialização, segundo a Anvisa, configura infração sanitária. A agência reforçou que continuará acompanhando o caso para evitar novas irregularidades.
Por fim, para o consumidor, a ação reforça a importância de verificar sempre o registro dos produtos de limpeza. A Anvisa mantém um portal de consulta pública que permite confirmar se um produto está regularizado. O objetivo é impedir que itens potencialmente nocivos continuem circulando.
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Autor(a):
Wellington Silva
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