Ao STF, Aras reafirma constitucionalidade da PEC dos Precatórios


Aras apresentou manifestação favorável à PEC dos PrecatóriosReprodução: iG Minas Gerais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da PEC dos Precatórios em uma manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Aras, os termos propostos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado são legais e defendeu o uso de metade dos recursos para o pagamento de dívidas em ordem cronológica.

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O manifesto da PGR é uma resposta ao pedido do PDT, que declarou inconstitucionalidade no projeto e a violação da ordem de apresentação. Para Aras, o pagamento seguindo a cronologia “prestigia o princípio da igualdade”, enquanto “a quitação dos débitos vencidos mediante acordos diretos, com deságio, é medida excepcional”.

De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, as prioridades para o pagamento de precatórios são beneficiários de requisição de pequenos valores (RPV), idosos que devem receber precatórios de natureza alimentícia com valores até três vezes maior que o RPV e os demais precatórios na sequência.

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A PGR ainda defendeu o adiamento do pagamento das dívidas por cinco anos. Segundo Augusto Aras, a quitação imediata dos precatórios poderá prejudicar a operação de serviços essenciais.

“Exigir do ente público federal a quitação imediata de todos os precatórios podem resultar, em razão dos impactos econômicos severos ocasionados pela epidemia de covid-19, na inviabilização de serviços públicos essenciais, inclusive os relacionados à própria saúde pública, bem como de programas assistenciais indispensáveis para a subsistência de parcela da população brasileira”, declarou Aras.

A manifestação também traz a defesa da manutenção da data limite para o pagamento dos precatórios. Entidades advocatícias questionaram a proposta e afirmaram a possibilidade de diminuição do patrimônio do credor. Aras, no entanto, defendeu que o valor dos precatórios será corrigido pela Selic, hoje em 12,75%, até a concretização do pagamento.

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