Com uma longa briga na Justiça com o SBT, o Ibope discorda da interpretação de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) o obrigou em sentença definitiva a revelar dados confidenciais da medição de audiência ao SBT. O STJ acaba de declarar “transitado em julgado” uma ação movida desde 2001 pelo canal de Silvio Santos, confirmando sentença de 2003 que determina que o Ibope revele à emissora dados confidenciais da metodologia de aferição de audiência em tempo real. Em nota oficial, o instituto diz que “a decisão, na prática, não implica qualquer mudança na conduta já adotada”. Em outras palavras, não abrirá sua “caixa-preta” da audiência.
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Leia a seguir o posicionamento do Ibope sobre a decisão judicial:
“O Ibope Media esclarece que, em fevereiro de 2015, o STJ proferiu sentença definitiva em um processo movido em 2001 pelo SBT, no qual a emissora buscava uma indenização por descumprimento contratual. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que apenas determinou que o Ibope Media divulgue ao SBT sua metodologia de medição de audiência de televisão, já de amplo conhecimento do mercado e principalmente dos clientes. A decisão, na prática, não implica qualquer mudança na conduta já adotada pelo Ibope Media.
Além disso, não é de aplicação imediata, pois depende do retorno do processo para o juízo de origem para determinação do cumprimento da sentença. O Ibope Media reforça que seus processos metodológicos são validados pela Comissão ABAP-Redes e auditados anualmente pela E&Y – Ernst & Young, que segue padrões internacionais de qualidade na medição de audiência de televisão”.
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