Após declarações contra gays no “CQC”, Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil

[caption id="attachment_353682" align="aligncenter" width="570"] (Foto: Divulgação)[/caption] O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar em R$ 150 mil o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça, por danos morais, depois de fazer declarações homofóbicas…

(Foto: Divulgação)

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O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar em R$ 150 mil o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça, por danos morais, depois de fazer declarações homofóbicas num programa de TV. A decisão é da juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, no Rio. A sentença ainda cabe recurso.

De acordo com o TJ-RJ, a ação, ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização, se baseou, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa “CQC”, da “TV Bandeirantes”, no dia 28 de março de 2011, quando ele fez críticas à comunidade LGBT. A emissora não foi implicada na ação.

Na ocasião, Bolsonaro, entre outras declarações, afirmou que não “corre risco” de ter um filho gay por ter sido um pai presente. Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.

“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, escreveu a magistrada.

“A decisão é dela e eu tenho que respeitar, mas cabe recurso. Vai caber até o Supremo, com certeza”, declarou Bolsonaro. Na defesa, o deputado argumentou que detém imunidade parlamentar, mas a juíza decidiu que a prerrogativa “não se aplica ao caso”.

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