Aposentado por invalidez no INSS precisa votar? Entenda

Descubra se o aposentado por invalidez precisa votar nas eleições ou se pode solicitar isenção junto à Justiça Eleitoral de forma simples.

INSS (Foto: Divulgação)

Descubra se o aposentado por invalidez precisa votar nas eleições ou se pode solicitar isenção junto à Justiça Eleitoral de forma simples.

No dia 4 de outubro deste ano, milhões de brasileiros vão as urnas para votar na escolha do presidente da República, dos deputados federais e estaduais e dos governadores e senadores. Com a eleição se aproximando, uma dúvida surgiu entre grande parte dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem é aposentado por invalidez precisa votar? Para quem não sabe, as regras eleitorais têm lógica própria. Ou seja, a aposentadoria por invalidez não dispensa automaticamente nenhum eleitor das obrigações. O benefício é concedido pelo INSS com base na incapacidade para o trabalho e não com base na capacidade de comparecer a uma seção eleitoral.

De acordo com informações do portal Meu Tudo, quem decide se um eleitor pode deixar de votar é a Justiça Eleitoral, não o INSS. Dessa forma, ter laudo médico, estar aposentado por invalidez ou receber o benefício há muitos anos não garante, automaticamente, quitação eleitoral. Quem não conseguiu ir votar, precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Quem não justificar sua ausência nas eleições ficará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá enfrentar diversas consequências. Entre elas, podemos citar a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, o que pode gerar transtornos em diversas situações, como concursos públicos e obtenção de passaporte.

Vale lembrar que o eleitor com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais pode requerer ao juiz eleitoral a quitação por prazo indeterminado. Além disso, a decisão final é sempre do juiz eleitoral competente, e a dispensa não é concedida de forma automática.

INSS traz alerta sobre aposentadoria (Foto: Divulgação)

Como justificar a ausência pelo aplicativo e-Título?

A forma mais prática e rápida de justificar a ausência é através do aplicativo e-Título. Para isso, siga os passos abaixo:

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  • Baixe o aplicativo: O primeiro passo é baixar o aplicativo e-Título em seu celular. Ele está disponível para os sistemas Android e iOS.
  • Faça o login: Após instalar o aplicativo, faça o login utilizando seu CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes de seus pais.
  • Valide sua identidade: O sistema irá solicitar que você responda algumas perguntas para verificar sua identidade.
  • Acesse a opção de justificativa: Após a validação, volte à página inicial do aplicativo e acesse a opção “Mais opções”. Em seguida, clique em “Justificativa de ausência”.
  • Preencha as informações: Escolha a eleição que você deseja justificar, explique o motivo da sua ausência e informe um endereço de e-mail para receber a confirmação.

Mais sobre a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS pago a quem comprova, por meio de perícia médica, uma incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade que garanta o sustento.

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que passar de 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens). O valor é de 100% da média se decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional.

Por fim, confira mais notícias sobre o INSS clicando aqui.

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