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Aposentadoria antecipada à milhões de trabalhadores: Lei em vigor no INSS crava maior vitória na casa dos 50
13/04/2024 às 8h48
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Em vigor no INSS: órgão crava maior vitória na casa dos 50
Muitos não sabem, mas está em vigor no INSS uma nova lei que torna possível a aposentadoria antecipada, caindo como um verdadeiro presente para os brasileiros na casa dos 50 anos.
Estamos falando da possibilidade da aposentadoria especial, regulamentada pela Lei da Aposentadoria Especial, Lei 8.213/91, que concede o benefício aos trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos e/ou a periculosidade.
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Esses agentes nocivos podem reduzir a qualidade de vida desses trabalhadores e por isso o INSS justifica esse tipo de aposentadoria especial, já que seria injusto com os usuários que enfrentaram mais perigos no trabalho, do que aqueles que sempre trabalharam em profissões tradicionais.
Confira a seguir a lista com os profissionais beneficiados pela Lei da Aposentadoria Especial:
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- Metalúrgico;
- Eletricista;
- Enfermeiro;
- Soldador;
- Trabalhador de Frigorífico;
- Mecânico de Aviação;
- Dentista;
- Serralheiro;
- Trabalhador da Construção Civil;
- Operador de Máquinas Pesadas;
- Vigilante;
- Frentista;
- Aeronautas;
- Policiais;
- Bombeiros;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Funcionários da área da saúde;
- Frentistas e mecânicos.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
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Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, o INSS configura a idade mínima de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.
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Por exemplo, imagine que Jerônimo trabalhou 3 anos como vendedor de sapatos. Depois ele se formou e trabalhou 22 anos como dentista. O dentista está exposto a agentes biológicos nocivos, como sangue e secreções. Como este risco é considerado baixo, o dentista precisa de 25 anos para se aposentar.
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Mas, infelizmente, Jerônimo ainda não vai conseguir se aposentar porque os 3 anos como vendedor de sapatos não contam para a aposentadoria especial! Nesse caso, o trabalhador irá precisar completar os 25 anos como dentista ou, se for o caso, optar por outra aposentadoria.
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Autor(a):
Redação TV Foco
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