Aposentadoria aos 57 anos com 15 de contribuição ao INSS é permitida? Entenda o que diz a lei

Descubra se é possível se aposentar aos 57 anos com apenas 15 anos de contribuição ao INSS. Veja o que diz a lei e quem tem direito

01/03/2026 11:55

3 min

INSS (Foto: Reprodução/Gov.br)
INSS (Foto: Reprodução/Gov.br)
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Descubra se é possível se aposentar aos 57 anos com apenas 15 anos de contribuição ao INSS. Veja o que diz a lei e quem tem direito

Muita gente acredita que, ao completar 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , já pode pedir aposentadoria. Mas, depois da Reforma da Previdência, isso mudou.

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Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, a idade mínima passou a ser o principal requisito. O tempo de contribuição continua importante, mas sozinho não garante mais o direito ao benefício.

Quem tem 57 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar no INSS?

Na regra geral, não pode. Atualmente, a aposentadoria por idade urbana exige idade mínima. Em 2026, a mulher precisa ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Já o homem precisa ter 65 anos. Para quem começou a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo é de 20 anos.

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Para quem já contribuía antes, ainda é possível se aposentar com 15 anos, mas somente ao completar 65 anos. Isso significa que, aos 57 anos, tanto homem quanto mulher ainda não atingiram a idade mínima exigida. Mesmo que os 15 anos de contribuição já estejam completos, o benefício não é liberado.

Vale destacar que antes da reforma existia a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Essa modalidade acabou como regra permanente. Hoje, o sistema funciona de forma diferente. A idade mínima se tornou obrigatória. Sem cumprir esse requisito, o pedido será negado. Por isso existe tanta confusão. Muitas pessoas escutam que 15 anos são suficientes, mas esquecem que esse é apenas um dos critérios.

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Existem exceções?

As regras para trabalhadores do campo são diferentes e foram mantidas mesmo após a reforma . De acordo com a Lei n° 8.213/1991, a mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de atividade rural.

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No caso da segurada especial, como agricultora familiar ou pescadora artesanal, não é necessário pagar contribuição mensal. Basta comprovar que trabalhou no campo pelo período exigido. Então, uma mulher com 57 anos que comprove 15 anos de atividade rural pode ter direito à aposentadoria por idade rural, mesmo sem recolhimentos mensais.

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Também é possível analisar se a pessoa já tinha direito antes da reforma, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019. Porém, para quem tem apenas 15 anos de contribuição aos 57 anos, essa situação é rara e precisa de avaliação detalhada.

Aposentadoria especial

Por fim, a aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a riscos à saúde, como produtos químicos, ruído intenso ou eletricidade. Depois da Reforma, além do tempo de atividade especial, de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco, passou a ser exigida idade mínima. Hoje a regra é:

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Por fim,  CLIQUE AQUI  e veja tudo sobre o INSS.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br