Aposentadoria do INSS antecipada: Saiba quem tem direito e como calcular o seu valor

A reforma da previdência, que ocorreu no ano de 2019, ainda gera muitas dúvidas sobre à antecipação da aposentadoria do INSS.

10/08/2025 20:20

3 min

Ilustração de aposentadoria antecipada (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)
Ilustração de aposentadoria antecipada (Foto: Reprodução / Canva...
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Já imaginou se aposentar mais cedo? Afinal, após muitos anos de trabalho, o melhor momento é a hora de se aposentar e poder desfrutar a vida sem preocupações

A reforma da previdência, que ocorreu no ano de 2019, ainda gera muitas dúvidas. Uma delas é em relação à antecipação da aposentadoria, ou seja, se é possível dar entrada no benefício do INSS antes do tempo estabelecido após essa mudança.

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Conforme a regra atual, mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Informações divulgadas no portal Gov do Ministério da Previdência Social .

Entretanto, com a reforma, o Governo criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O intuito é determinar uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para solicitar a aposentadoria.

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O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65 de forma definitiva. Vale destacar que essa regra está em vigor desde 2023.

A idade dos homens continua em 65 anos, o que alterou foi o tempo de contribuição, que passou de 15 anos para 20 anos. Sendo assim, o contribuinte pode consultar pelo aplicativo ou site Meu INSS na opção "Simular Aposentadoria".

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Além da aposentadoria por idade, existe a opção de aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, para saber com quantos anos de contribuição para aposentar, existem as seguintes regras:

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  • Mulheres: 30 anos de contribuição e mínimo de 57 anos;
  • Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos.

QUAIS SÃO AS OUTRAS REGRAS?

Ainda, é importante pontuar, que existem outros casos de aposentadoria , como nos casos da aposentadoria especial, por invalidez, por idade rural (homens 60 anos e mulheres 55 anos) e por deficiência por exemplo.

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Em duas regras de transição as exigências não vão alterar para quem tinha completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na época da implantação da reforma. São elas:

  • Pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima;
  • Pedágio de 100%, que solicita idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Essas idades não vão mudar.

AFINAL, QUEM TEM DIREITO A ANTECIPAR A APOSENTADORIA DO INSS?

Para ter direito à aposentadoria antecipada, é necessário destacar que ela cabe nos casos em que existe um tempo mínimo de contribuição, o que permite se aposentar antes dos 62 anos para mulheres e antes dos 65 anos para homens.

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A primeira forma é a da tabela 86/96, que contabiliza a soma entre tempo de contribuição e idade do beneficiário. Mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade e homens de 35 anos de contribuição e 61 anos.

Por fim, existe a aposentadoria proporcional, que só está disponível aqueles que trabalharam de carteira assinada ou contribuíram de forma autônoma até o dia 16/12/1998. Para que seja possível dar entrada na aposentadoria, realizar o cálculo e modalidade, é possível resolver tudo de forma online, através do Meu INSS.

Quem tem direito à nova aposentadoria aos 55 anos de idade - Foto: Montagem
Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução / Gov)

“Desse modo, veja matéria completa sobre Caixa, BB e + cientes: Comunicado do Banco Central confirma proibição aos 60+ do INSS em 2025″.

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Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br