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Aposentadoria feminina no INSS tem novas exigências que todas precisam saber em 2025
08/06/2025 às 17h30

Aposentadoria feminina no INSS ganha novas exigências fundamentais que todas as mulheres precisam conhecer para garantir seus direitos em 2025
A aposentadoria feminina pelo INSS passa por mudanças importantes em 2025 que afetam diretamente quem planeja garantir o benefício.
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Essas novas exigências vão alterar regras e prazos, e entender cada detalhe é fundamental para evitar surpresas na hora de pedir a aposentadoria.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em previdência e das informações do Diário do Comércio, detalha as possibilidades para as mulheres se aposentarem no INSS.
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Aposentadoria feminina no INSS
A Reforma da Previdência, sancionada em novembro de 2019 por meio da Emenda Constitucional 103, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil.

Para as mulheres, uma das alterações mais impactantes foi o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade, que passou de 60 para 62 anos, mantendo-se o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
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Além disso, a reforma estabeleceu cinco regras de transição para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da mudança.
Contudo, essas regras visam suavizar a adaptação às novas exigências, permitindo que os segurados se aposentem com critérios mais brandos, desde que atendam aos requisitos específicos de cada modelo.
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Entenda as regras
Uma das regras de transição mais conhecidas é a Regra dos Pontos, que exige uma soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Contudo, em 2025, para as mulheres, será necessário atingir 92 pontos, sendo que esse número aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
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Idade Mínima Progressiva
Outra regra relevante é a da Idade Mínima Progressiva, que estabelece que a idade mínima para aposentadoria aumentará gradualmente até atingir 62 anos em 2031.
No entanto, em 2025, a idade mínima será de 59 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Porém, essa regra é indicada para mulheres que possuem bastante tempo de contribuição, mas ainda não atingiram a idade necessária para a aposentadoria.
Pedágio
Para aquelas que já possuíam 28 anos e 1 dia de contribuição em 13 de novembro de 2019, existem as regras do Pedágio de 50% e Pedágio de 100%.
O Pedágio de 50% exige 30 anos de contribuição, sem idade mínima, e o Pedágio de 100% exige 57 anos de idade e o dobro do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição em 2019.
Contudo, essas regras não sofrem alterações anuais e permanecem válidas nos mesmos moldes para quem já cumpria os critérios à época.

Regras específicas
Além das regras gerais, existem regras específicas para categorias profissionais, como as professoras.
Para as mulheres que atuam como professoras, a aposentadoria pode ser solicitada com 25 anos de tempo de contribuição e atingindo 87 pontos em 2025. Essa pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.
Por fim, é importante ressaltar que todas as regras de aposentadoria exigem uma carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.
Além disso, o valor do benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um percentual de 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Quais são as regras de aposentadoria para mulheres em 2025?
- Por Idade: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Regra dos Pontos: Mínimo de 92 pontos (idade + tempo de contribuição) + 30 anos de contribuição.
- Idade Mínima Progressiva: 59 anos de idade em 2025 + 30 anos de contribuição.
- Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 2019.
- Pedágio de 100%: 57 anos de idade + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 2019.
- Professoras: 25 anos de tempo de contribuição + 87 pontos em 2025.
- Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição.
- Cálculo do Benefício: 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
CONCLUSÃO
Por fim, as novas exigências para a aposentadoria feminina em 2025 refletem as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência.
Contudo, as mulheres devem estar atentas às regras de transição e aos requisitos específicos de cada modalidade para planejar adequadamente sua aposentadoria.
Além disso, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um especialista em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir o melhor aproveitamento dos direitos adquiridos.
Veja também matéria especial sobre: INSS surpreende e antecipa o pagamento para os aposentados em junho.
Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: [email protected]