A aposentadoria do INSS na casa dos 50 é um benefício que milhares de brasileiros podem receber
Depois de anos de serviço prestado e muito suor derramado, sem sombra de dúvidas, o sonho de qualquer trabalhar é desfrutar da aposentadoria. Nesa hora, o INSS entra em cena para conceder o bom e velho benefício.
Mas, o que nem todos sabem é de uma notícia excelente que pode cair como um presente para milhares. Acontece que há a possibilidade de se aposentar na casa dos 50 anos de idade, segundo informações do ‘Folha de S. Paulo’.
Todavia, é importante ter em mente que para fazer parte dessa lista de brasileiros, é preciso atender a uma série de requisitos. O fato é que, quem recebe o auxílio nessa idade compõe o grupo da aposentadoria especial.
O benefício nada mais é que um montante concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde. Vale destacar que, ele é dado aqueles que possuem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhador avulso e contribuinte individual se filiado a cooperativa de trabalho.
Para isso, é preciso que os agentes que causam efeitos na saúde sejam de forma habitual ou permanente. É válido lembrar que são várias às profissões que podem se enquadrar na condição especial.
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Até novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, o beneficiário só precisava cumprir um período de contribuição para garantir o direito à aposentadoria especial. Todavia, as mudanças tornaram obrigatório uma idade mínima para se qualificar.
Como se aposentar com 50 anos?
Transição da Aposentadoria Especial
A regra se dá aqueles que já estavam trabalhando em uma atividade especial antes da Reforma, mas não haviam completado o tempo de atividade exigido até 12/11/2019. Pontos exigidos: 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco); 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco); 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Regra Definitiva com Idade Mínima
A regra se aplica aos que iniciaram o trabalho após a Reforma e necessitam cumprir o tempo de atividade especial mais a idade mínima. Os requisitos são: 55 anos de idade + 15 de atividade especial (alto risco); 58 anos + 20 anos de atividade especial (médio risco); 60 anos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).