INSS comunica quem está liberado a aposentar com 15 anos de contribuição

Quem completou 15 anos de contribuição pode se aposentar mais cedo após nova liberação anunciada pelo INSS
Aposentar-se no INSS não significa apenas deixar de trabalhar: para milhares de brasileiros do meio rural, representa o reconhecimento de décadas de dedicação ao campo.
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Segundo o INSS, o trabalhador rural pode alcançar o benefício após 15 anos de atividade, respeitando a idade mínima, mas há detalhes importantes a considerar.
Continue lendo para entender perfeitamente seus direitos e como comprová-los.
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Aposentadoria Rural do INSS
A aposentadoria por idade rural exige comprovação de no mínimo 180 meses (15 anos) de atividade agrícola, pecuária, extrativista ou pesqueira.

Contudo, homens precisam completar 60 anos de idade, enquanto mulheres estão aptas aos 55 anos.
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Esses prazos podem ser cumpridos de forma contínua ou intercalada, conforme o INSS e especialistas orientam.
Documentos necessários
O segurado especial, como o agricultor familiar ou pescador artesanal, não depende de contribuições mensais ao INSS.
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No entanto, precisa apresentar documentos que comprovem sua atividade rural, entre 198 a 180 meses trabalhados e sua permanência ativa no campo quando completar o requisito etário.
Profissionais rurais com vínculo formal, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais também têm direito, desde que todo o tempo de atividade tenha sido rural.
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Porém, se parte desse tempo foi urbano, ainda existe a modalidade híbrida, que soma os períodos. Mesmo assim, esses segurados devem cumprir idade mínima e comprovar tempo rural.
Solicitação da aposentadoria
O processo para solicitar o benefício ocorre, em grande parte, de forma remota.
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O interessado faz o pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, anexa a documentação necessária e aguarda a análise. Contudo, em alguns casos, o INSS pode solicitar esclarecimentos adicionais ou agendar uma perícia.
O valor do benefício, para segurados especiais, corresponde ao salário mínimo, e cresce conforme a média das contribuições rurais e urbanas, especialmente no caso da aposentadoria híbrida.
Porém, para essa modalidade, o cálculo segue a regra urbana, o que pode aumentar o valor oficial do benefício.
Quais são os principais requisitos exigidos pelo INSS para aposentadoria rural:
- Tempo mínimo de atividade rural: 180 meses (15 anos), contínuos ou fracionados;
- Idade mínima: 60 anos para homens, 55 para mulheres;
- Comprovação documental: CTPS, notas fiscais, contratos, declarações de sindicato, registro INCRA, bloco de produtor, cadastro PRONAF, entre outros;
- Situação no campo ao completar a idade: é necessário exercer atividade rural na data do requerimento ou estar dentro da qualidade de segurado.
Conclusão
Por fim, o trabalhador rural que cumprir 15 anos de atividade e atingir a idade mínima, garante direito à aposentadoria por idade rural.
Além disso, a aposentadoria híbrida permite somar períodos urbanos, mas exige idade maior e tempo de contribuição.
Porém, o pedido via “Meu INSS” torna o processo mais rápido e menos burocrático. Informe-se bem, reúna seus documentos e reivindique o benefício que reconhece sua vida dedicada ao campo.
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Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: [email protected]