INSS: confira tudo sobre aposentadoria e benefícios

INSS: confira tudo sobre aposentadoria e benefícios

Aposentadoria por invalidez do INSS: doenças, como solicitar e quem tem direito ao benefício

Aposentadoria por invalidez do INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)
Aposentadoria por invalidez do INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)

O INSS oferece para os brasileiros a aposentadoria por invalidez e você precisa saber como conseguir o benefício

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica. Por meio desse procedimento, avalia-se a condição de saúde do trabalhador, e determinar se ele tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando. Assim, caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.

Prédio do INSS (Foto: Reprodução, Antonio Molina/Folhapress)
Prédio do INSS (Foto: Reprodução, Antonio Molina/Folhapress)

Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo Federal ainda não adaptou a Lei 8.213/91, que regulamenta o benefício. Sendo assim, a maior parte das pessoas conhece o benefício como aposentadoria por invalidez. Dessa forma, vamos continuar utilizando a nomenclatura antiga, para melhor entendimento.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

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  1. Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
  3. Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.
Requisitos da Aposentadoria Por Invalidez (Foto: Reprodução, Lemos de Miranda Advogados)
Requisitos da Aposentadoria Por Invalidez (Foto: Reprodução, Lemos de Miranda Advogados)

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

No entanto, existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento de carência. Assim, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.

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