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Fim das dívidas: Substituta de Ana Paula Araújo para BDB com nova lei de empréstimo para salvar CLTs
20/05/2025 às 17h00

Nova lei de empréstimo para CLTs promete acabar com dívidas. Saiba como funciona e se você tem direito
Novas diretrizes financeiras prometem um alívio significativo para uma parcela considerável da população brasileira neste ano de 2025.
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Nesse sentido, a jornalista Ana Luiza Guimarães, em sua atuação no Bom Dia Brasil, destacou informações fundamentais sobre estas mudanças que impactam diretamente o orçamento familiar.
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A partir de informações divulgadas pelo portal “Bom Dia Brasil”, a equipe do TV Foco, especializada em economia e finanças para trabalhadores, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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Apresentando o crédito do trabalhador
Profissionais com contrato formal que possuem empréstimos pessoais sem garantia podem, desde a sexta-feira, 16 de maio, renegociar seus débitos. Isso ocorre mediante a portabilidade para outra entidade financeira, através do Crédito do Trabalhador.
Dessa forma, o empregado consegue transferir sua dívida preexistente para uma instituição financeira credenciada no programa. Consequentemente, esta nova instituição proporcionará juros mais atrativos.
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Vantagens da portabilidade de dívidas
Atualmente, o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) apresenta uma taxa de juros superior a 8%. Todavia, com esta transição, o trabalhador pode renegociar o débito com juros inferiores à metade desse percentual.
Isso resultará em um fôlego no orçamento mensal do trabalhador, além de contribuir para a diminuição do seu nível de endividamento. Tal medida visa, portanto, a saúde financeira da classe trabalhadora.
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Procedimento inicial e futuras ampliações
Para efetivar a mudança, o trabalhador deve procurar diretamente a instituição bancária de interesse. É importante notar que, por enquanto, essa operação de portabilidade ainda não está disponível através da Carteira de Trabalho Digital.
No entanto, a partir do próximo dia 6 de junho, a expectativa é que se possa realizar a migração de qualquer tipo de dívida. Isso incluirá débitos com qualquer banco, abrangendo também as linhas do próprio Crédito do Trabalhador e do consignado de convênio.
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Impacto esperado e funcionamento da migração
Com esta iniciativa, o Governo Federal projeta que o trabalhador consiga não apenas reduzir a taxa de juros da sua dívida original. Ademais, caso possua margem consignável disponível, ele poderá aumentar o valor do novo empréstimo.
Quando o trabalhador efetua a migração para o Crédito do Trabalhador, o sistema automaticamente quita a dívida anterior. Simultaneamente, um novo contrato de empréstimo é formalizado. Todas as instituições financeiras habilitadas possuem o cadastro dos trabalhadores com CDC.

Números expressivos do programa
O Crédito do Trabalhador já concedeu R$ 11,4 bilhões em empréstimos, beneficiando mais de 2 milhões de trabalhadores em todo o país. Estes dados foram contabilizados até as 17h da última sexta-feira.
A média dos empréstimos concedidos por meio desta linha atinge R$ 5.383,22 por contrato. As parcelas médias ficam em R$ 316,61, com um prazo médio de pagamento de 17 meses.
Os maiores volumes de recursos contratados observaram-se nos estados de São Paulo (R$ 3 bilhões) e Minas Gerais (R$ 960,8 milhões). Seguem-se Rio de Janeiro (R$ 940,5 milhões), Paraná (R$ 769,3 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 760,8 milhões).
Instituições participantes do programa
Atualmente, o programa conta com 39 instituições financeiras ativamente operando a linha de crédito. Este número faz parte de um total de mais de 70 entidades já habilitadas para participar.
O Banco do Brasil destaca-se com o maior volume de empréstimos, tendo concedido R$ 3,1 bilhões por meio do Crédito do Trabalhador. A maior parte desses recursos destinou-se à liquidação de dívidas mais onerosas dos trabalhadores.
O trabalhador inicia o processo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde autoriza o compartilhamento de seus dados. Informações como CPF, tempo de serviço na empresa e margem consignável disponível são compartilhadas.
Em um prazo de até 24 horas, diversas instituições financeiras enviam suas propostas de crédito. O trabalhador, então, analisa as ofertas e escolhe aquela que apresentar as condições mais vantajosas, especialmente juros menores.
As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento do empregado. Vale ressaltar que até 35% da renda mensal do trabalhador podem ser comprometidos com as parcelas do empréstimo.
Para solicitar a portabilidade da dívida, o interessado deverá seguir alguns passos:
- Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para trabalhadores CLT.
- Pedir a portabilidade através dos canais digitais da instituição financeira escolhida, seja pelo site ou aplicativo.
- Após a solicitação, a nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, aplicando os juros e prazos da nova linha contratada.

Considerações finais
Instituído em 12 de março, o Crédito do Trabalhador visa facilitar o acesso ao crédito para milhões de empregados do setor privado. O programa promove, assim, inclusão financeira e maior segurança econômica.
Podem solicitar o crédito trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de Microempreendedores Individuais (MEI) e diretores não empregados com direito ao FGTS. A condição é que o façam junto às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Com isso, os trabalhadores têm a oportunidade de substituir dívidas com juros elevados, como as de empréstimos pessoais sem garantia (CDC) e carnês de financeiras.
Desse modo, o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial também podem ser trocados por um crédito com taxas significativamente mais baixas.
Autor(a):
Hudson William
Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.