Assaí, Carrefour e mais: Lei informa 3 obrigações indispensáveis nos supermercados de SP

Procon-SP emite guia sobre pagamentos e preços de produtos em grandes redes como Assaí, Carrefour, Atacadão e outros supermercados

05/02/2026 11:00

3 min

Ilustração supermercado, logo Assaí e Carrefour (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)
Ilustração supermercado, logo Assaí e Carrefour (Fotos: Reproduç...
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Procon-SP emite guia sobre pagamentos e preços de produtos em grandes redes como Assaí, Carrefour, Atacadão e outros supermercados

Quem faz compras em grandes redes como Assaí, Carrefour , Atacadão e outros supermercados de São Paulo precisa conhecer seus direitos. Para garantir transparência e evitar abusos, o Procon-SP estabelece três obrigações indispensáveis que todo supermercado deve cumprir.

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Os supermercados são obrigados a informar os preços de forma clara, precisa e facilmente visível ao consumidor. Essa informação pode aparecer:

  • Diretamente no produto
  • Em etiquetas fixadas nas gôndolas

De acordo com o guia do Procon-SP, produtos com código de barra exigem atenção redobrada dos consumidores.

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Isso porque, o mercado deve informar, de maneira legível, o preço, as características do item e o código do produto.

As grandes redes como Assaí, Carrefour, Atacadão e outros supermercados de São Paulo também são obrigadas a disponibilizar leitores ópticos para consulta de valores a, no mínimo, 15 metros.

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Os aparelhos também precisam estar bem sinalizados, com cartazes suspensos e a localização deve permitir visualização dos dois lados da gôndola.

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Se o valor cobrado for maior do que o anunciado na prateleira, o consumidor tem o direito de pagar o menor preço.

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Além disso, a lei também protege o consumidor nas formas de pagamento:

  • Supermercados não podem recusar pagamento em dinheiro (real)
  • A empresa pode recusar o pagamento apenas com moedas estrangeiras, como dólar ou euro
  • O estabelecimento não pode exigir valor mínimo para aceitar o pagamento por cartão de crédito
  • O estabelecimento pode ou não usar cheque, mas deve avisar de forma antecipada

Se aceitar cheque, o mercado:

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  • Não pode exigir conta antiga ou cheque especial
  • Não pode impor valor mínimo ou máximo
  • Pode recusar cheques de terceiros, de pessoa jurídica ou de outra praça

Parcelamento

Além disso, muitos supermercados aceitam o parcelamento das compras, fato que pode ajudar milhões de brasileiros com as contas básicas.

Quando o supermercado oferece compras parceladas, a lei exige que todas as informações sejam apresentadas antes da finalização da compra.

Desse modo, o consumidor deve receber dados claros sobre:

  • Preço à vista, em moeda corrente
  • Taxas de juros mensais e anuais
  • Juros de mora e demais encargos legais
  • Número e valor das parcelas
  • Valor total da compra, com e sem financiamento

Por fim, saber quais são essas três obrigações indispensáveis ajuda o consumidor a evitar abuso em grandes redes como Assaí, Carrefour, Atacadão e outros supermercados de São Paulo.

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Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.