Uma lei em vigor traz essas 2 obrigações claras que acertam gigantes como Assaí, Carrefour e outros supermercados; clientes também precisam saber para exigir os seus direitos
Não há uma lei federal específica voltada aos supermercados, mas, há algumas exigências no código do consumidor que merecem atenção. Nela destaca o que empresas como Assaí e Carrefour precisam fazer .
E há 2 obrigações em especial que precisam tanto de atenção das empresas, como também dos clientes. Às vezes em deixam de acessar seus direitos por falta de conhecimento.
Quais 2 obrigações do Código do Consumidor?
O G1 conversou com o conselheiro da Associação Cearense de Defesa do Consumido, Tiago Fujita, e ele destacou que supermercados ou estabelecimentos semelhantes precisam deixar preços claros.
E a obrigação se aplica tanto para o comércio presencial, quanto para o online. Em resumo, essas são as 2 obrigações básicas para quem quer vender de ambas as formas.
Veja o que disse o entrevistado do G1: "O consumidor não deve ser obrigado a perguntar a um vendedor. Nas lojas, o preço deve estar na gôndola, no produto ou via código de barra. No online, precisa constar na descrição ou imagem",
E para quem não mostra os valores?
Os estabelecimentos que anunciam produtos sem preço ou só informar valores por mensagem são consideradas abusivas e podem lidar com multas por conta da prática.
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Se vai comprar algo na prateleira, por exemplo, você não precisa descobrir o preço apenas quando for passar. Sendo assim, saiba que isso é um direito seu e por isso, usufrua dele nos estabelecimentos.
O que ocorre muito, e o CDC exige exatamente para evitar problemas, é o consumidor escolher um produto acreditando que ele seja barato e depois descobrir o preço abusivo na hora de pagar.
Se tiver sem preço, posso levar de graça?
Não, e Fujita essa dúvida que costuma ser a de muitos brasileiros que se deparam com produtos sem o valor explicado:
"Não existe o produto é de graça porque o preço não está claro, não é dessa forma". E de modo geral, todos os estabelecimentos tem um livro, que serve para fiscalizações do Procon e outros órgãos.
Nesse livro, o Procon quando for fazer uma fiscalização ficará por dentro do valor praticado. Então, a maioria dos estabelecimentos que você vai, deixam o valor. Se não tem cabe uma denúncia da sua parte.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS SUPERMERCADOS
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



