Atacadão, Assaí e mais: Nova lei dos supermercados traz proibição e prazo final até abril de 2025 a gigantes
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei atinge em cheio os principais supermercados, como Atacadão e Assaí, e dá um prazo para que gigantes se adaptem às novas regras em cidade brasileira
E uma nova lei municipal em Bagé, proposta pelo vereador Marlon Monteiro (PT), acaba de entrar em vigor e afeta os grandes supermercados da região, incluindo Atacadão, Assaí e demais.
Sendo assim, a partir de informações oficiais da Prefeitura de Bagé, bem como do site de notícias Jornal Minuano, a equipe especializada em legislação traz mais dados sobre essas novas regras e como e quando elas deverão ser aplicadas.
Entenda a nova lei
A nova lei, em vigor desde 13 de janeiro de 2025, exige que supermercados e hipermercados com área de vendas superior a 800 m² disponibilizem, no mínimo, três carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, como cadeirantes:
- Os estabelecimentos terão até abril de 2025 para se adaptarem às novas exigências;
Sanções em caso de descumprimento:
- Primeira infração: Advertência por escrito, com prazo para cumprimento das exigências.
- Reincidência: Multa equivalente a cinco Unidades de Referência Padrão (URPs) do município, podendo ultrapassar R$ 7 mil.
MAS ATENÇÃO! Caso o erro seja recorrente, o valor da multa será dobrado a cada nova ocorrência.
Qual a importância de ter carrinhos de supermercado adaptados?
A medida visa promover a acessibilidade e inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam realizar suas compras com maior autonomia e conforto.
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Além disso, a iniciativa reflete uma tendência observada em outras regiões do país:
- Em julho de 2024, o governo potiguar obrigou os supermercados a adaptar 10% dos carrinhos de compras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Vale destacar que a implementação dessa lei em Bagé representa um avanço significativo na promoção da igualdade de direitos e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, incentivando outros municípios a adotarem medidas semelhantes em prol da acessibilidade.
Qual a diferença entre MP e lei?
Muitos se perguntam se há diferença entre Medida Provisória (MP) e uma lei sancionada. Apesar de similares na prática, as suas aplicações funcionam de forma diferente.
Enquanto uma MP é um instrumento com força de lei, a lei é uma norma criada pelo Poder Legislativo.
Além disso, o presidente da República edita a medida provisória em situações de urgência, enquanto os parlamentares propõem as leis; Veja as principais características abaixo:
Medida Provisória (MP)
- A medida provisória entra em vigor assim que é publicada no Diário Oficial.
- Tem um prazo de vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período;
- Uma comissão mista do Congresso Nacional analisa a medida provisória;
- O Congresso Nacional converte a medida provisória em lei, após aprovação da Câmara e do Senado.
Lei
- É uma norma criada pelo Poder Legislativo;
- O presidente da República cria uma medida provisória para propor uma nova lei ou alterar uma existente;
- Parlamentares, o Poder Executivo, o Poder Judiciário e outros podem propor uma lei.
Considerações finais:
Em suma, uma nova lei em Bagé obriga supermercados com mais de 800m² a oferecerem carrinhos adaptados para pessoas com deficiência:
- A medida, que entrou em vigor em janeiro de 2025, visa promover a inclusão e a acessibilidade.
- Os estabelecimentos têm até abril para se adequarem, sob pena de multa.
- Essa iniciativa se soma a outras no país que buscam garantir os direitos das pessoas com mobilidade reduzida.
Mas, para saber sobre outras leis, em vigor ou não, clique aqui.*