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Assaí e +: Nova lei em vigor traz proibição aos supermercados e abala os idosos de Salvador, BA em 2025

19/03/2025 às 7h30

Por: Lennita Lee
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Supermercados da Bahia, principalmente os de Salvador, deverão seguir nova norma imposta por lei em 2025 (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/GMNI/Lennita/Canva)

Nova lei altera regras para supermercados como Assaí, trazendo mudanças significativas na vida dos consumidores idosos e PCDs em Salvador (BA)

E uma nova lei, sancionada em setembro de 2024, modificou por completo a rotina de clientes nos principais supermercados da Bahia, ainda mais das redes do Assaí, o qual possui só em Salvador (BA) cerca de oito unidades, conforme o site oficial da rede.

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Trata-se da Lei 14.771/2024, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes, a qual impõe novas obrigações e até uma proibição a esses estabelecimentos neste ano de 2025.

Além disso, a medida abala diretamente a rotina dos consumidores, principalmente idosos, os quais dependem de assistência durante as compras.

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Sendo assim, a partir de informações oficiais da ALBA, a equipe especializada em legislação do TV Foco traz abaixo todos os pormenores dessa nova lei.

Assembléia Legislativa da Bahia (Foto Reprodução/ALBA)
Assembléia Legislativa da Bahia (Foto Reprodução/ALBA)

O que a legislação determina?

A legislação exige que hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos similares, com mais de dez funcionários, ofereçam suporte a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as quais são em sua maioria compostas por idosos.

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Ou seja, esses locais devem treinar e disponibilizar funcionários para auxiliar esses clientes em diversas tarefas, como:

  • Localizar produtos;
  • Colocar itens no carrinho;
  • Informar preços;
  • Localizar ofertas e datas de validade.

Além disso, eles deverão oferecer qualquer outro suporte necessário para garantir uma experiência de compra acessível e digna.

Ou seja, esses tipos de estabelecimentos estão terminantemente proibidos de negligenciar esses cuidados.

Idosos e PCDs com mobilidade reduzida deverão ter tratamento diferenciado nos supermercados (Foto Reprodução/Freepik)
Idosos e PCDs com mobilidade reduzida deverão ter tratamento diferenciado nos supermercados (Foto Reprodução/Freepik)

Impacto sobre os idosos

Conforme dito acima, essa exigência impacta principalmente os idosos.

De acordo com dados do IBGE citados pela deputada Olívia Santana (PC do B), autora do projeto, 8,4% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, e quase metade dessa parcela é composta por idosos.

Inspirada em normas já aplicadas em São Paulo e no Rio de Janeiro, a nova lei busca ampliar a acessibilidade e proporcionar mais autonomia a esse público dentro dos supermercados.

Qual é a penalidade para supermercados e estabelecimentos que desobedecerem as regras da Lei 14.771/2024?

Agora, os estabelecimentos devem fixar cartazes informativos sobre a assistência disponível e garantir que os funcionários estejam aptos a atender essa demanda.

Os clientes, por sua vez, podem solicitar o serviço no balcão de informações ou diretamente a qualquer funcionário.

O descumprimento da norma resultará em multa de R$ 2 mil na primeira infração e de R$ 10 mil em caso de reincidência.

Quase metade da parcela de pessoas com deficiência é composta por idosos (Foto Reprodução/Internet)
Quase metade da parcela de pessoas com deficiência é composta por idosos (Foto Reprodução/Internet)

Os valores arrecadados serão destinados ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).

Quando a Lei 14.771/2024 vigorou?

Com a entrada em vigor da lei, agora em março de 2025, redes como o Assaí precisam se adaptar para cumprir as exigências.

Essa mudança representa um desafio para as empresas, mas visa garantir mais dignidade e inclusão para idosos e pessoas com deficiência, permitindo que realizem suas compras com maior conforto e autonomia. Mas, para saber sobre mais leis em vigor, clique aqui*.

Conclusões:

Em suma, uma nova lei, em vigor a partir de março de 2025, exige que supermercados com mais de dez funcionários ofereçam suporte a idosos e pessoas com deficiência, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A medida visa garantir acessibilidade e autonomia para esse público durante as compras.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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