Assinada por Lula: Nova lei geral do CPF entra em vigor em 2024 e acaba com mais um documento no Brasil

Ratificada por Lula, a nova legislação abrangente para o CPF passa a vigorar em 2024, eliminando mais um documento no Brasil
O CPF, ou Cadastro de Pessoas Físicas, é um documento de identificação fiscal no Brasil. Ele é emitido pela Receita Federal e atribuído a cada cidadão brasileiro, incluindo residentes estrangeiros que possuam atividades econômicas no país. O CPF é um número único e exclusivo para cada pessoa, sendo utilizado para diversos fins, tais como:
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O CPF é essencial para fins tributários, sendo obrigatório para a declaração do Imposto de Renda, abertura de contas bancárias, realização de transações financeiras e obtenção de benefícios sociais. Além disso, é necessário para a realização de diversas transações financeiras, como abertura de contas bancárias, obtenção de crédito, financiamentos e outras operações relacionadas ao sistema financeiro.
Muitos empregadores e entidades contratantes solicitam o CPF como parte dos documentos necessários para contratação e formalização de contratos. Ao realizar compras em estabelecimentos comerciais, especialmente aquelas que envolvem emissão de nota fiscal, é comum ser solicitado.
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As novas mudanças do CPF já estão válidas (Reprodução: Internet)
Ele também é utilizado em diversos serviços públicos, como saúde, educação e previdência social, para identificar e rastrear informações dos cidadãos.
Em resumo, o CPF desempenha um papel central na identificação e rastreamento de atividades financeiras e pessoais dos cidadãos brasileiros, sendo uma ferramenta essencial para a administração tributária e outras transações legais.
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Qual foi a mudança?
Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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No Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
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Fim de documento
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já é utilizada por três milhões de brasileiros, passa a ser emitida por 24 unidades da federação.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substituirá todos os RG’s do país – Foto: Reprodução/Internet
O documento impresso e digital foi pensado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para substituir o antigo RG. Utiliza o CPF como número único de identificação e adota diversas tecnologias do Serpro, como blockchain, para sincronizar dados. Isso para ampliar a segurança e garantir autenticidade das informações.
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Conforme aponta o Governo Federal, com as adesões deste ano, a CIN já é emitida nos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Como tirar o novo RG?
Não tem como fazer o novo RG pela internet. Apenas o agendamento para a emissão do documento pode ser realizado online em alguns estados, mas o documento é feito de maneira presencial.
Por fim, para solicitar o novo RG, basta ir ao órgão emissor da sua cidade e apresentar a certidão de nascimento ou casamento. Além disso, as secretarias de Segurança Pública do Distrito Federal e de cada estado serão as responsáveis por disponibilizar o documento.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu