Atenção: Notícia PÉSSIMA é confirmada para a Caixa e cai como um presente no colo de clientes

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Fachada da Caixa (Foto: Reprodução / Internet)

Agência da Caixa em Minas Gerais recebe multa de R$ 96 mil por não ter atendido o consumidor no prazo de 15 minutos

A Caixa Econômica Federal tornou-se uma das principais instituições financeiras do país. Porém, nem sempre o cliente recebe o melhor atendimento.

Desse modo, o banco recebeu uma péssima notícia envolvendo seu atendimento em uma agência de Minas Gerais.

MULTA

Isso porque, os clientes passaram a reclamar do excessivo tempo de espera nas agências, segundo o portal FRD.

Por conta do atraso no atendimento, alguns clientes colocaram colocar o banco na justiça, como foi o caso de uma unidade em Belo Horizonte.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o Procon multou a Caixa por não ter atendido o consumidor no prazo de 15 minutos.

Conforme norma prevista na Lei Estadual 14.235/02, o tempo de espera deve ser contado a partir do momento em que o cliente entra na fila até o efetivo atendimento no caixa convencional.

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Por conta das reclamações, o Procon-MG realizou a fiscalização na unidade no bairro Luxemburgo e confirmou que a espera durou 22 minutos.

Desse modo, a instituição financeira recebeu uma péssima notícia com direito a uma multa de R$ 96 mil,.

O fato caiu como uma luva para os cidadãos, uma vez que o banco deverá atender seus clientes mais rápido.

O QUE A CAIXA FALOU SOBRE O ASSUNTO?

Em contrapartida, o banco alegou que os problemas no fornecimento de rede de energia elétrica na região e movimento atípico de consumidores no dia da fiscalização geraram o atraso.

A inspeção ocorreu no dia de pagamento de auxílio, fato que atrai muitos clientes para as agências.

Além disso, o órgão explicou, no documento, que o tempo de espera dos clientes na fila está relacionado à segurança do consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.

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