Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor confirma 1 atitude que está proibida no Aviso-Prévio em 2025

Lei trabalhista em vigor confirma 1 atitude que está proibida no Aviso-Prévio em 2025 e o trabalhador CLT deve ficar atento

Ilustração demissão (Foto: Canva)
CLTrestringeempresaemmodalidadeenvolvendoAviso-PrévioNestaquinta-feira,27,iremosdetalharumaleitrabalhista,emvigorem2025,queimpactadiretamenteoAviso-PréviodostrabalhadorescontratadossoboregimedaCLT.

Primeiramente,oAviso-Prévioéumacomunicaçãoantecipadaderescisãodocontratodetrabalho,feitapelaempresaoupeloprópriocolaborador,emcasodedemissãosemjustacausa.

EssaprevisãolegalestádispostanoCapítuloVIdaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT),especificamentenoartigo487.

Deacordocomalegislação,oAvisodeveserconcedidocomumprazomínimode30diasantesdoencerramentodocontrato.

FinalidadedoAviso-PrévioOobjetivodoAviso-Prévioéproporcionartempoparaquetantoaempresaquantootrabalhadorpossamsereorganizardiantedarescisãodocontrato.

Duranteesseperíodo,oempregadodevecontinuarexercendosuasfunçõesporpelomenos30dias,salvonoscasosdeaviso-prévioindenizado.

Leiatambém
Granaextra:AposentadostêmdireitoaoPIS?Entendaaregra
13ºsalário:Saibacomocalcularvalordas2parcelasequandoreceberáPIS/PASEPinformaúltimadatadepagamentoem2026:VejaquemrecebeNoentanto,esseperíodopodeserestendidoaté90dias,conformeotempodeserviçodoempregado,conformeestabeleceaLei12.506/2011.

CarteiradetrabalhoenotasdeReal(Foto:Canva)ModalidadesdoAviso-PrévioOAviso-Préviopossuíduasmodalidades:

  • AvisoTrabalhado:Oempregadocontinuadesempenhandosuasatividadesatéofimdoperíodoestipulado;
  • AvisoIndenizado:Aempresaoptapornãoexigirqueotrabalhadorcumpraoperíodoe,emvezdisso,pagaintegralmenteovalorcorrespondenteaotempodoaviso.Nessecaso,aempresatemumprazodeaté10diasparaquitarasverbasrescisórias,conformeoartigo477daCLT.
  • Ilustraçãoavisoprévio(Foto:Canva)ProibiçãoExisteumequívococomumentreempregadoresetrabalhadoressobreapossibilidadedecumpriroAviso-Préviodecasa.

    Noentanto,aCLTnãoprevêessamodalidade,deacordocominformaçõesdoportalPontotel.

    Seaempresadeterminarqueoempregadofiqueemcasaduranteoaviso,essasituaçãoéconsideradairregular.

    Nessecaso,ocorretoseriaaaplicaçãodoAviso-PrévioIndenizado,compagamentodasverbasrescisóriasnoprazolegal.

    AJustiçadoTrabalhopodeinterpretaradecisãodaempresadeexigirqueotrabalhadorcumpraoAviso-Prévioemcasacomoumatentativadepostergaropagamentodasverbasrescisórias,caracterizandomá-fé.

    PenalidadesparaempresasDessemodo,empresasquedescumpremalegislaçãotrabalhistaemandamoempregadocumpriramodalidadeemcasapodemsofrerpenalidades.sançõesincluem:

  • Multasadministrativas,conformeprevistonaCLT;
  • Processostrabalhistas,nosquaisoempregadopodereivindicarseusdireitosnaJustiçadoTrabalho;
  • Possibilidadedepagamentodedanosmorais,casofiquecomprovadoqueaempresaagiudeformaprejudicialaotrabalhador.
  • ConsideraçõesfinaisEmsuma,aCLTnãogaranteapossibilidadedoAviso-Prévioemcasa.Trabalhadoresdevemcompareceraoemprego.

    Vejamaisinformaçõessobreleistrabalhistasclicandoaqui.

    OqueaCLTgaranteaotrabalhador?Porfim,CLTgarantedireitosbásicosaostrabalhadorescomcarteiraassinada,como:

  • Saláriomínimo
  • Jornadadetrabalhoregulada
  • 13°salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidadeepaternidade
  • Adicionalporhoraextra
  • IlustraçãotrabalhadorCLT(Foto:Reprodução/Canva)

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