Atenção: Comunicado da Caixa Econômica pode mudar sua vida e endividados precisam se preparar
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Se surpreenda ao saber do comunicado que acaba de ser feito, e endividados precisam se preparar o mais rápido possível
Primeiramente, para quem não sabe, a Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira brasileira, sob a forma de empresa pública, com patrimônio próprio e autonomia administrativa com sede em Brasília e com filiais por todo o Brasil.
Dessa forma, sendo uma empresa de tamanha magnitude e importância, a Caixa conta com milhões de clientes em todo o Brasil que podem usufruir de todos os seus serviços e benefícios.
Com isso, é importante que todos os brasileiros saibam detalhes sobre o comunicado que acaba de ser feito pela Caixa Econômica pode mudar sua vida e envidados precisam se preparar. Vamos conferir?
Qual é o comunicado da Caixa Econômica?
Para melhor entender, acontece que acaba de sair uma ótima notícia para aqueles que tem dívidas com a Caixa. Isto, pois, foi negado pela justiça o pedido da Caixa Econômica Federal, que desejava realizar a penhora das milhas aéreas de um cliente inadimplente .
O tal cliente tinha uma dívida de R$ 59 mil com o banco estatal. A decisão foi da Justiça Federal de Santa Catarina.
Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução / Internet)
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Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução / Internet)
Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução / Internet)
A dívida se deu por meio de um empréstimo consignado. Com isso, na primeira instância, a Caixa pediu autorização para oficiar as companhias aéreas e penhorar as milhas para transformá-las em dinheiro, pois, de acordo com a Caixa, não foi encontrado outros bens e os pontos tinham valor econômico.
Após tudo o que foi alegado pela empresa, o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba. Pois, de acordo com o relator, a possibilidade de converter pontos em dinheiro não é possível.
Primeiro, por ausência de uma legislação específica que vise a venda de milhas e segundo por cláusulas de inalienabilidade estabelecidas nos regulamentos dos programas de milhas.
Portanto, a decisão da Justiça Federal defendeu o cliente inadimplente e negou pedido da empresa de penhorar milhas do cliente.