Lei trabalhista em vigor em 2026 traz realidade sobre demissão de CLTs por justa causa
No Brasil, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) , possuem uma gama de direitos garantidos por leis trabalhistas. Ademais, as normas são de suma importância para garantirem um ambiente saudável durante o expediente.
Atrasos, mesmo que por poucos minutos, podem gerar demissão por justa causa ou outras punições aos trabalhadores CLTs . Assim, todos precisam ficar atentos no horário que saem de casa, para que cumpram o horário estabelecido e mantenham seus empregos.
Atraso isolado não gera justa causa
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um atraso pontual não é suficiente para justificar uma demissão por justa causa. Situações eventuais, como trânsito ou imprevistos, são consideradas normais dentro da rotina de trabalho.
Além disso, a lei ainda prevê uma tolerância de até 10 minutos diários na jornada, que não pode ser descontada nem considerada como infração.
Quando o atraso vira problema sério?
O cenário muda quando os atrasos passam a ser frequentes e sem justificativa. Nesses casos, a conduta pode ser caracterizada como “desídia”, termo jurídico usado para definir negligência ou descaso com as obrigações profissionais.
A repetição desse comportamento, ao longo do tempo, pode sim levar à demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
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Empresa precisa seguir etapas antes da demissão
Outro ponto importante é que a justa causa não costuma ser aplicada de forma imediata. A legislação e a prática trabalhista indicam que o empregador deve agir de forma gradual, adotando medidas como:
- advertência verbal ou escrita;
- suspensão disciplinar;
- e, em último caso, a demissão.
Esse processo é essencial para comprovar que o funcionário foi orientado e teve chance de corrigir a conduta.
Pode demitir mesmo sem justa causa?
Vale lembrar que a empresa também pode optar pela demissão sem justa causa, sem necessidade de justificar o motivo, desde que pague todos os direitos trabalhistas. Nesse caso, atrasos frequentes podem influenciar na decisão, mesmo que não resultem diretamente em justa causa.
Para evitar problemas, especialistas recomendam que o trabalhador:
- comunique atrasos sempre que possível;
- apresente justificativas válidas;
- evite a repetição do comportamento.
Há um limite de tolerância de atraso?
A CLT determina uma tolerância para chegar atrasado, que é de 10 minutos no dia, sendo 5 minutos na chegada e 5 minutos na saída. Mas essa tolerância se encaixa somente se não for algo recorrente, portanto o trabalhador não pode se atrasar 5 minutos todos os dias.
Até porque isso significaria desídia, que é um dos motivos que levam justamente a demissão por justa causa. Mas isso acontece somente depois que o funcionário já foi advertido e punido e segue chegando atrasado de maneira repetitiva.
Ou seja, o melhor a se fazer é imaginar que pegará trânsito, que terá problema no metrô, para que não chegue atrasado.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br



