Atrasos podem custar o emprego? Lei trabalhista deixa claro até onde o empregado pode ir
Para a felicidade de muitos, o atraso no trabalho por si só não garante justa causa, mas a legislação prevê limites e enseja demissão quando há repetição e negligência habitual. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina tolerância de até 10 minutos diários no registro de ponto. Sendo, 5 minutos na entrada (ou volta do intervalo) e 5 minutos na saída.
Contudo, quando o atraso diário ultrapassa esse limite, o empregador pode descontar o tempo excedente no salário, sem converter isso em horas extras. Porém, se os atrasos ocorrem ocasionalmente, a empresa tende a aplicar advertências ou descontos proporcionais.

No entanto, se o atraso vira padrão, sem justificativa e com recusa de correção, o comportamento pode configurar desídia. Que é o descaso com as obrigações e falha reiterada de pontualidade.
Assim, em casos de desídia caracterizada pela recorrência de atrasos, falta de justificativas e persistência mesmo após advertências, a empresa pode aplicar penalidades mais graves. A mais severa é a demissão por justa causa.
Atraso não leva a demissão por justa causa?
Vale notar que nem todo atraso frequente resulta em justa causa automaticamente. A lei exige que o empregador demonstre que avisou o empregado e que este manteve os atrasos. A punição deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
Por fim, a demissão por justa causa traz consequências sérias: o trabalhador perde direitos como a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras verbas rescisórias.
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Atrasos pontuais ou justificáveis raramente resultam em justa causa. Porém, quando o atraso se repete sem justificativa plausível, ignora advertências e demonstra desídia, a demissão por justa causa pode se tornar cabível. Contudo, a empresa precisa comprovar os fatos e adotar medidas proporcionais antes de tomar essa decisão.
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Autor(a):
Wellington Silva
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