3 vitórias surpreendentes à caminho do INSS e trabalhadores
Para alegria de muitos aposentados e pensionistas, 3 vitórias estão à caminho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores, incluindo aumento acima dos 1,4 mil, nova aposentadoria especial e FGTS.
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Portanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o final deste mês de fevereiro o julgamento da revisão da vida toda, que permite ao segurados usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feiras após julho de 1994.
Desse modo, tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 novembro de 2019.
Contudo, de acordo com o Folha de S.Paulo, o Supremo pode aprovar o direito à aposentadoria especial para vigilantes e vigias, que garante o benefício com menos tempo de trabalho, podendo chegar ao valor maior que o salário mínimo de R$1.412.
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Vale ressaltar a forma de provar a atividade de risco é por meio laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O STF definiu ainda que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, por similaridade, utilizando laudo de outro colega.
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Além disso, o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS, foi ajuizada. Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores.
Segundo informações do portal CUT, a única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR. Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal. Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.
Como faço para ver o saldo do FGTS?
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