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Aviso do INSS hoje 9/6 libera acúmulo de benefícios a idosos
09/06/2025 às 19h00

INSS emite comunicado sobre liberação de benefício acumulado para idosos fazerem a festa neste ano de 2025
Garantir uma aposentadoria no INSS já é um sonho, mas, já pensou receber mais de um benefício acumulado todos os meses? Muitos não sabem, mas, é possível ter em mãos os pagamentos.
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Pensando em esclarecer essa situação, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre a liberação, a partir de informações do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Acúmulo de benefícios
Em suma, essa é uma dúvida frequente para diversas pessoas: é possível receber mais de um benefício da Previdência Social simultaneamente? Via de regra, a legislação crava ser possível acumular benefícios em alguns casos, desde que o beneficiário atenda todos os requisitos necessários.
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Aliás, um exemplo claro disso é quando uma pessoa começa a receber o benefício de aposentadoria juntamente com a pensão por morte do cônjuge. Antes da Reforma Previdenciária de 2019, acumular os dois benefícios não gerava redução no valor deles, ou seja, era o valor integral de cada benefício.

Referente ainda a pensão por morte, não é possível o acúmulo de mais de uma deixada por cônjuge ou companheiro, sendo do mesmo regime de previdência social. Todavia, é possível acumular com outros benefícios. Nessas situações, é garantido o valor integral do mais vantajoso e de parte do outro.
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Benefícios proibidos de acumularem
Todavia, para os benefícios concedidos hoje, também existe uma lista do que não é permitido acumular. Veja a seguir alguns casos:
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS;
- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.

Considerações finais
- Já é um sonho garantir uma aposentadoria no INSS, mas é possível acumular mais de um benefício mensalmente;
- O acúmulo de benefícios é permitido em alguns casos, desde que o beneficiário cumpra todos os requisitos legais;
- Exemplo comum: é receber aposentadoria junto com pensão por morte do cônjuge;
- Não é permitido acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário deixada por cônjuge/companheiro.
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Qual o valor da aposentadoria do INSS?
Em suma, neste ano de 2025, o valor mínimo da aposentadoria do INSS é de R$ 1.518,00 e o teto máximo é de R$ 8.157,41. Os benefícios do órgão, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, são reajustados anualmente, e o valor mínimo é definido com base na inflação medida pelo INPC.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]