Aviso prévio e FGTS cortados pela metade: Lei trabalhista traz 2 viradas em demissão de CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista traz viradas ao trabalhador CLT em caso de demissão
No ano de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas para as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, poucos trabalhadores sabem de fato quais alterações ocorreram.
Nesta segunda-feira, 16, iremos mostrar duas viradas sobre as demissões do trabalho CLT envolvendo o aviso prévio e o FGTS reduzido pela metade.
Mas, afinal, o que mudou?
De acordo com informações do portal Solides, a Reforma Trabalhista, na forma da Lei n° 13.467, trouxe maior flexibilidade nas relações de trabalho e promoveu mudanças em acordos trabalhistas, banco de horas, aviso-prévio, admissão e mais.
Por exemplo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças no aviso prévio, que pode favorecer o empregador quanto os trabalhadores da empresa.
Aviso prévio
O trabalhador CLT deve procurar o supervisor ou o RH para comunicar a sua decisão de encerrar o contrato.
Já quando a empresa opta pela rescisão do contrato sem justa causa, é necessário informar o trabalhador com antecedência para que o mesmo posso se planejar.
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Regra atual
Antes da Reforma Trabalhista, a lei estabelecia que o aviso prévio deveria ter a duração de 30 dias ou mais, a depender do tempo de casa do funcionário em processo de desligamento.
Porém, com a nova regra, o aviso prévio pode ter duração mínima de 15 dias.
Desse modo, o trabalhador CLT deve ficar atento com o prazo de 15 dias para dar o aviso prévio, caso opte pela rescisão do seu contrato.
Lei FGTS
A rescisão de um contrato de trabalho envolve o pagamento de verbas rescisórias ao funcionário que deixa a empresa.
Porém, o trabalhador passaria a receber um valor inferior da recisão caso optasse por deixar a empresa.
Desse modo, trabalhadores adotavam estratégias para tentar forçar uma demissão sem justa causa ou realizavam acordos com as empresas.
Nova regra
Desde 2017, a nova regra regularizou a demissão por acordo trabalhista, que visa propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.
A mudança estabelece as diretrizes para o cálculo da verba rescisória. Veja as garantias do trabalhador:
- Aviso-prévio, se indenizado;
- Indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
- Demais verbas trabalhistas;
- A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso;
Em resumo, o acordo trabalhista assegura metade do aviso-prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e demais verbas rescisórias em sua totalidade.
Considerações finais
Em resumo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas para o trabalhador CLT. Entre elas, o prazo mínimo de 15 dias do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS em caso de acordo entre as partes.
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O que a CLT garante ao trabalhador?
De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz alguns benefícios aos trabalhadores através das leis.
De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.