“Pode receber os 2”: Nova lei no governo Lula traz benefício com o dobro do valor acumulado com o Bolsa Família
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei de Lula cai como uma grande vitória com a junção de 2 benefícios
Há vários anos, existem debates sobre a possibilidade de acumular o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS), pago pelo INSS com o programa Bolsa Família, pago através do Caixa Tem.
Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia o recebimento do BPC/LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
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Ocorre que essa proibição provocou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC/LOAS e Bolsa Família.
Porém, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023 de acordo com informações do portal Jus Brasil.
Essa Lei mudou o 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, possibilitando agora a acumulação do BPC/LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
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De acordo com a Galvão & Godoy Advogados, foi explicado que se a renda per capta não passar o limite estipulado pelo Governo, os 2 benefícios podem ser acumulados sem problemas.
COMO CONSEGUIR OS 2 BENEFÍCIOS?
Assim, essa estratégia permite aumentar o valor do benefício recebido, chegando a R$ R$ 2.014 reais.
Os três que devem ser seguidos para o recebimentos dos valores é estar dentro dos critérios de renda estabelecidos pelo programa Bolsa Família, enquanto para receber o LOAS, é preciso comprovar a vulnerabilidade socioeconômica e se enquadrar nos critérios de idade e deficiência.
Assim, para o BPC, o cidadão deve requerer o benefício no INSS, com possíveis avaliações médicas para comprovação de deficiência ou situação de vulnerabilidade para quem tem mais de 65 anos.
Por outro lado, em relação ao Bolsa Família, a solicitação ocorre em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), com a necessidade de apresentar documentação completa da família.
Além disso, há requisitos que devem ser compridos para manter o Bolsa Família:
- Frequência escolar mínima para crianças e adolescentes;
- Acompanhamento do pré-natal para gestantes cadastradas;
- Monitoramento da saúde das crianças, incluindo vacinação e acompanhamento nutricional;
QUAL É O CALENDÁRIO DE JUNHO DO BOLSA FAMÍLIA?
O pagamento do Bolsa Família em junho continuará o cronograma usual, com os beneficiários recebendo suas parcelas nas seguintes datas:
- NIS final 1: 17 de junho;
- NIS final 2: 18 de junho;
- NIS final 3: 19 de junho;
- NIS final 4: 20 de junho;
- NIS final 5: 21 de junho;
- NIS final 6: 24 de junho;
- NIS final 7: 25 de junho;
- NIS final 8: 26 de junho;
- NIS final 9: 27 de junho;
- NIS final 0: 28 de junho;
De acordo com uma medida do Ministério de Desenvolvimento Social, os municípios em estado de emergência ou calamidade pública receberão o Bolsa antecipado.
Nestes casos, o pagamento do benefício será liberado independentemente do número do NIS, logo no dia 17 de junho.