Durante a gestão Paes: Benefício em vigor no RJ isenta idosos 60+ de pagar esses estacionamentos

Nessa matéria, falamos de um benefício em vigor no RJ que isenta os idosos 60+ de pagar esses estacionamentos. Confira

01/01/2026 20:43

2 min

Lei - Idosos- Estacionamentos (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei - Idosos- Estacionamentos (Foto: Reprodução/ Internet)
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Nessa matéria, falamos de um benefício em vigor no RJ que isenta os idosos 60+ de pagar esses estacionamentos. Quer saber se você tem direito? Confira

Os idosos possuem uma série de direitos garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, falaremos de um benefício em vigor no RJ que isenta idosos 60+ de pagar esses estacionamentos durante a gestão de Eduardo Paes.

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De acordo com informações do portal G1, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) do Rio de Janeiro passou a emitir uma nova Credencial de Estacionamento para Pessoa Idosa. O documento possui uma vantagem especial.

Segundo a resolução, publicada no Diário Oficial, no mês de outubro, a nova versão do documento não terá data de validade e não precisará de renovada. Vale lembrar que pessoas com 60 anos ou mais podem solicitar o cartão.

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O cartão deve ser usado em veículos conduzidos pela própria pessoa idosa ou por quem a transporte, permitindo o uso das vagas reservadas e devidamente sinalizadas. Além disso, ele deve ficar exposto sobre o painel do veículo.

O documento também garante gratuidade nas vagas especiais em vias públicas, pátios de repartições públicas municipais e espaços públicos a eles reservados. Inclusive, a solicitação precisa acontecer no portal carioca.rio.

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Esses idosos estão livres de pagar estacionamento - (Foto: Internet)

Como fazer a solicitação do documento?

Vale lembrar que a segunda via do cartão de ser solicitada quando for comprovada perda, roubo ou dano da credencial. Inclusive, é preciso apresentar os seguintes documentos:

Leia também

  • Requerimento encaminhado ao Coordenador da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - CRV, da Secretaria Municipal de Transportes
  • Cópia simples da Carteira de Identidade Oficial com foto e assinatura em nome do idoso, que conste o número do CPF
  • Cópia simples de comprovante de residência atualizada em nome do idoso

O modelo dos cartões, válidos em todo o território nacional, acabará sendo emitido, conforme resoluções do Contran, pelo órgão de trânsito do município de residência do beneficiário.

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Por fim, confira mais notícias sobre atualidades  clicando aqui.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br