INSS prepara um pacotão com 3 grandes vitórias que prometem atender até mesmo motoristas parceiros da Uber
E o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está chegando com mais 3 novidades que podem serem consideradas grandes vitórias à muitos brasileiros, neste ano de 2024.
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Até mesmo motoristas parceiros da Uber poderão se beneficiar! Sendo assim, seguiremos abaixo detalhando cada uma dessas vitórias!
1- A espera acabou
A primeira notícia vem como um verdadeiro alento à todos que aguardam ansiosamente pela concessão do auxílio por incapacidade temporária, chamado anteriormente por auxílio doença, beneficio mais procurado do INSS.
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Segundo a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), o Tempo Médio de Concessão (TMC) foi de 26 dias no mês de dezembro do ano de 2023.
Em novembro, o período médio de espera estava em 28 dias.
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Atestmed foi essencial para reduzir as filas do INSS (Foto Reprodução/Internet)
Ainda em 2023, 627.620 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos por meio do Atestmed pelo INSS em todo o país.
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O mês de dezembro registrou a maior quantidade de concessões com 113.498 pedidos deferidos.
No mês de novembro foram aceitos 111.225 benefícios sem a necessidade de perícia presencial.
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Ao longo de todo o ano passado, segundo a Dirben do INSS, foram protocolados 1.386.864 pedidos de concessão por meio do Atestmed em todo o país. O mês de novembro foi o campeão de pedidos: 202.677.
Para conseguir dar essa antecipação na contemplação do benefício, os segurados podem fazer o requerimento, via Atestmed, através do App. ou site oficial, do MEU INSS.
Quem tem perícia médica marcada mas quer trocar o atendimento presencial por análise documental deve ligar para a Central 135 e pedir a troca do modelo de atendimento.
Caso o cidadão requerente não tenha acesso à internet ele pode comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) e entregar documentação médica. Não é preciso agendar o atendimento.
MAS ATENÇÃO! A pessoa tem que preencher os seguintes requisitos:
1- Contribuir para a Previdência Social: O segurado precisa ter cumprido a carência ( ou seja, ter 12 contribuições previdenciárias, no mínimo, feitas antes do mês do afastamento)
2- Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias.
O documento a ser anexado deve conter:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
Além disso precisa da assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes como:
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe CRM ou CRO, no Ministério da Saúde;
- Ou carimbo data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias.
2- Isenção do Imposto de Renda (IR)
Todo ano, na época de atualizar as contas com o temido Leão, muita gente fica em dúvida sobre precisar ou não declarar e pagar IR, e essas questões são perfeitamente compreensíveis, afinal, em meio a tantos termos complexos e diversas siglas, é fácil haver confusão.
Apesar de muitos aposentados do INSS terem essa obrigação, como qualquer outro cidadão, existem algumas exceções que podem livrar a categoria desse pagamento.
Imposto de Renda tem a isenção para quem ganha até R$2.824 (Foto Reprodução/ Internet)
Isso porque pessoas com 65 anos ou mais, desde que elas se enquadrem em outros critérios estabelecidos pelo Fisco, ou pessoas de qualquer idade que recebam uma remuneração de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terão mais de pagar o IR.
MAS ATENÇÃO! Quem continua trabalhando e, somando aposentadoria e salário, ultrapassar esse valor de recebimentos por mês, precisa pagar IR, independentemente da idade.
Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir.
A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.
3-Benefício para motoristas da Uber
Embora tenha ocorrido inúmeras discussões a respeito de transformar a profissão em CLT, conforme exposto pelo portal Folha de São Paulo, Online, o governo federal recuou e pretende mantê-los como trabalhadores autônomos.
Apesar dessa informação ser extra oficial, esse recuo do governo federal consta na minuta de um projeto de lei que o jornal Folha de São Paulo teria tido acesso de forma exclusiva e que estaria para ser encaminhada ao Congresso Nacional nos próximos dias.
O governo, entretanto, propõe algumas garantias ao trabalhador das plataformas digitais.
Uma delas se trata de uma minuta de regulação do setor, que determina contribuição ao INSS de 7,5%, pagamento de hora de trabalho no valor de R$ 32,09 e remuneração de ao menos o salário mínimo, hoje em R$ 1.412.
Motoristas de aplicativos como a Uber/99 conseguem benefícios do INSS se contribuírem com a Previdencia Social (Reprodução/Montagem TV Foco)
Porém, enquanto as mesmas garantias não saem do papel (e seguem em discussão), é possível que a categoria consiga, já por agora, ser beneficiado pelo INSS.
Isso porque, de acordo com o portal gov.br, os motoristas da Uber e outros Apps, mototaxistas, entregadores, entre outros autônomos, podem contribuir para a Previdência Social e, com isso , garantir, a aposentadoria por meio dessa atividade formada por trabalhadores:
- Sem carteira assinada;
- Freelancers;
- Temporários;
Para se ter uma ideia, segundo pesquisa de 2023 sobre a “Gig economy” (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias.
Desses, apenas 23% contribuem para a Previdência, esse percentual está 10 pontos percentuais abaixo do percentual de trabalhadores conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social.
E é justamente essa falta de contribuição que deixa os trabalhadores deste setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.
Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o motorista pode pagar mensalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que está em R$ 7.786,02.
MEI (Micro empreendedor individual):
Trabalhadores nessa categoria, precisam se inscrever como “motorista de aplicativo independente”, criada em 2019, e pagar uma taxa mensal fixa através do DAS, no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS).
Esse valor independe do faturamento, cujo qual não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.
MAS ATENÇÃO: o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes.
Embora ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica.
O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ.
Por isso, o MEI não precisa emitir a GPS para contribuir (apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).
Por que é importante contribuir com o INSS?
Os anos de contribuição do trabalhador permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.
A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário-família