Pelo de rato, baratas e nojeiras: Biscoito, salgadinho e molho flagrados com insetos e alerta da ANVISA
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Produtos como biscoitos, salgadinhos, molhos de tomate entre outros são flagrados com presenças indesejáveis e alerta da ANVISA é feito aos consumidores
Parece loucura a primeiro momento, mas você já se perguntou se os alimentos que consome diariamente podem conter fragmentos e nojeiras inesperadas?
Pois é, mas é bem capaz de alimentos como molhos, salgadinhos e até mesmo biscoitos conter presenças indesejáveis como fragmentos de baratas, pelos de ratos e mais ...
Mas calma! Tudo tem uma explicação ... Baseados em informações contidas no portal Probio-Laboratórios, a equipe especializada em fiscalização e produtos do TV Foco, traz mais detalhes de como e porque isso acontece.
Nojeira regulamentada
Graças à norma RDC-14 da ANVISA, esse tipo de presença não apenas é comum como regulamentada.
Publicada ainda no ano de 2014, essa resolução permite que certos alimentos contenham fragmentos de insetos, pelos de roedores, e outras matérias estranhas, caso estejam nos limites seguros para o consumo humano.
Vamos entender melhor como isso funciona e quais alimentos estão sujeitos a essa regulamentação?
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O que é a RDC-14?
A RDC-14 (Resolução da Diretoria Colegiada n.º 14) define:
- Limites de tolerância: Quantidades máximas de fragmentos permitidos em alimentos industrializados.
- Tipos de matéria estranha permitida: Insetos, fezes, fragmentos de animais, pelos e outros materiais nojentos.
- Objetivo: Garantir a segurança alimentar, permitindo pequenas quantidades de fragmentos naturais inevitáveis no processo de colheita, transporte e armazenamento de alimentos.
Lista de alimentos:
A RDC-14 deixa especificado, para cada tipo de alimento, quantidades máximas de fragmentos permitidos:
- Molho de tomate e derivados: Até 10 fragmentos de insetos e 1 fragmento de pelo de roedor em cada 100 g.
- Doces em pasta e geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g.
- Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos por cada 50 g.
- Biscoitos e produtos de confeitaria: 225 fragmentos de insetos por cada 225 g.
- Café torrado e moído: Até 60 fragmentos de insetos a cada 25 g.
- Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g.
- Chá de menta ou hortelã: Até 300 fragmentos de insetos e até 2 fragmentos de pelos de roedor por 25 g.
Esses limites garantem que a presença de fragmentos não prejudique a saúde dos consumidores.
Por que encontramos fragmentos de insetos e pelos de ratos em alimentos?
A presença de fragmentos em alimentos ocorre principalmente por fatores naturais e industriais:
- Colheita e transporte: Insetos e pequenos animais habitam plantações e podem ser levados com os alimentos durante a colheita e transporte.
- Armazenamento: Durante o armazenamento, alimentos podem entrar em contato com insetos ou roedores.
- Industrialização: Mesmo com controles rigorosos, é quase impossível evitar totalmente que fragmentos se misturem aos alimentos.
Inclusive, a coordenadora de tecnologia em gastronomia, Ingrid Schmidt-Hebbel, explica que a remoção completa desses fragmentos tornaria a produção impraticável e muito mais cara, pois exigiria tecnologias de inspeção extremas que encareceriam os produtos.
Quais são os riscos de conter fragmentos de insetos e ratos nos alimentos?
Mas pode respirar aliviado, pois esses fragmentos permitidos pela RDC-14 não representam riscos reais, uma vez que estão nos limites regulamentados.
Até porque a presença controlada desses materiais não compromete a segurança alimentar.
No entanto, se os limites forem ultrapassados, há o risco de contaminação microbiológica, que pode levar a intervenções da ANVISA, conforme vocês podem ver por aqui*.
Até por isso, a ANVISA realiza inspeções regulares e, caso detecte fragmentos acima dos limites, ordena o recolhimento dos lotes irregulares e pode aplicar sanções.
O que acontece com as empresas que desrespeitarem a RDC-14 da ANVISA?
O descumprimento da RDC-14 é considerado uma infração à legislação sanitária e pode levar a penalidades severas:
- Interdição dos produtos irregulares.
- Cancelamento de autorização sanitária.
- Multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Os consumidores que adquirirem produtos reprovados têm direito à troca ou reembolso.
Por fim, é bom mencionar que no Brasil, a RDC-14 segue padrões semelhantes aos adotados em outros países.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a FDA (Food and Drug Administration) também permite a presença de fragmentos de insetos e outros animais em níveis próximos aos brasileiros.
Agora, se você quer saber mais sobre as proibições e normas da ANVISA, clique aqui*
ANVISA (Foto: Divulgação/Internet)
Por incrível que pareça, pelos de roedores possuem um limite aceitável em estar presentes em molhos de tomate e produtos em conserva (Foto Reprodução/Internet)
Outras tolerâncias estipuladas pela ANVISA para pelos e dejetos de insetos (Foto Reprodução/Youtube)
Considerações finais:
A RDC-14 permite que pequenos fragmentos estejam presentes nos alimentos de maneira controlada e dentro de limites seguros, garantindo que o consumo desses produtos não cause danos à saúde.
Apesar de causar estranheza, esses limites são uma necessidade prática, considerando o ambiente de cultivo e o processo industrial de alimentos.
Ao mesmo tempo, a ANVISA e órgãos estaduais e municipais fiscalizam constantemente a qualidade dos produtos no mercado, assegurando que as empresas sigam as normas e oferecendo proteção ao consumidor final.