Nova data limite para inclusão de impressões digitais vai até o fim de dezembro de 2026; saiba quem precisa fazer o procedimento e quais os grupos dispensados
O Governo Federal estendeu o prazo limite para que os beneficiários do Bolsa Família e de outros programas da Seguridade Social realizem a regularização biométrica obrigatória.
De acordo com as informações oficiais, uma nova data limite foi estipulada para o dia 31 de dezembro de 2026.
A medida foi estruturada para reforçar a segurança dos sistemas públicos e combater fraudes.
Logo, assegura-se que os recursos financeiros cheguem diretamente às famílias que realmente preenchem os requisitos de elegibilidade.

Como funciona a obrigatoriedade e quem está dispensado?
Em suma, esse cadastramento engloba a coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura.
Quem deixar de atender às convocações após o encerramento do prazo final poderá enfrentar o bloqueio temporário ou a suspensão dos repasses financeiros.
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Contudo, o governo federal estabeleceu regras de acessibilidade para a dispensa da coleta biométrica, como:
- Idosos com mais de 80 anos de idade;
- Pessoas com dificuldades severas de locomoção por motivos de saúde (com laudo médico).
Quem já fez o documento precisa repetir o processo?
Apesar da nova diretriz, nem todos os cidadãos precisam passar por um novo procedimento físico.
Quem já realizou o cadastro de impressões digitais ou reconhecimento facial para emitir documentos oficiais recentes, como a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte ou o título de eleitor, já tem seus dados integrados aos bancos federais automaticamente.
Quando ir ao CRAS?
O beneficiário que já possui a biometria vinculada aos seus documentos de identificação não deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) apenas para essa finalidade.
O foco do CRAS permanece na gestão e atualização de renda e composição familiar por meio do Cadastro Único (CadÚnico), enquanto a coleta das digitais é de responsabilidade estritamente dos órgãos emissores de identidade.

Logo, a principal recomendação oficial para regularizar a situação é emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), cujo processo é gratuito na primeira via.
Por fim, o cidadão deve realizar o agendamento prévio no instituto de identificação do seu estado ou Poupatempo, portando certidão de nascimento ou casamento.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



