Bolsonaro veta trecho sobre consignado na lei que previne superendividamento


BolsonaroRedação 1Bilhão Educação Financeira

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (1º), com vetos, a lei que cria regras para prevenir o superendividamento. O projeto é uma iniciativa do Congresso e deve ser publicado no Diário Oficial da União de hoje (2).

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A lei altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina com o crédito dos consumidores. O texto permite maior transparência nos empréstimos, e tenta impedir condutas abusivas.

Entre os vetos está a proposição de um limite para o crédito consignado de 30% da remuneração. “A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o porcentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, diz a justificativa do veto.

Também foi vetado o dispositivo que “estabeleceria que seriam nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que previssem a aplicação de lei estrangeira que limitassem, total ou parcialmente, a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

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Segundo justificativa do veto, “a propositura contrariaria interesse público tendo em vista que restringiria a competitividade, prejudicando o aumento de produtividade do País, ao restringir de forma direta o conjunto de opções dos consumidores brasileiros, especialmente quanto à prestação de serviços de empresas domiciliadas no exterior a consumidores domiciliados no Brasil, o que implicaria restrição de acesso a serviços e produtos internacionais. Em virtude de a oferta de serviços e de produtos ser realizada em escala global, principalmente, por meio da internet, é impraticável que empresas no exterior conheçam e se adequem às detalhadas e específicas normas consumeristas nacionais”.

Além disso, foi vetada a possibilidade de na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a crédito sem juros, gratuito, sem acréscimo ou com taxa zero ou expressão de sentido semelhante. 

“O mercado pode e deve oferecer crédito nas modalidades, nos prazos e com os custos que entender adequados, com adaptação natural aos diversos tipos de tomadores, o que constitui em relevante incentivo à aquisição de bens duráveis, e a lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão, pois o dispositivo não afastaria a oferta das modalidades de crédito referidas, entretanto, limitaria as condições concorrenciais nos mercados”, diz a nota da Secretaria Geral.

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